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Gleisi perde ação contra Augusto Nunes, onde pretendia indenização por ter sido chamada de "Amante"

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O juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 10ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido de indenização no processo que a deputada federal Gleisi Hoffmann opôs ao jornalista Augusto Nunes.

O pedido constante no processo era uma indenização de R$ 70 mil por danos morais, pois, segundo a presidente do PT, o jornalista a teria 'ofendido' por diversas vezes nas redes sociais.

Anexas ao processo, foram entregues várias publicações escritas e vídeos feitos por Nunes nas redes sociais, baseados nos quais os advogados de Gleisi acusaram o jornalista de machismo e misoginia, ao chamar a deputada de “amante”. Segundo os advogados, as ofensas “não tinham conteúdo jornalístico e o único intuito era depreciar a deputada”.

O juiz, ao analisar os autos, concluiu que as publicações “não extrapolam o limite da simples crítica ou emissão de opinião pessoal” e que, portanto, “não podem ser consideradas injuriosas/difamatórias”.

Quanto ao termo utilizado por Nunes, “amante”, o juiz entendeu que o apelido não tem caráter ofensivo, e seria uma identificação supostamente atribuída à Gleisi em esquemas ilícitos da Odebrecht.

"Deflui-se que o réu emite, em suas manifestações, opinião pessoal e muito crítica à autora, justificada pela grande notoriedade da deputada e pela polarização da política atual brasileira, assim como das investigações que a cercam ou que já a cercaram, mas não se observa tenha ele exacerbado do simples direito de emitir opinião ou de se manifestar", avaliou, por fim, o juiz.

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