Em sentença judicial, magistrado submete Gleisi a indescritível “vergonha”

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Ação de indenização por danos morais.

Gleisi pretendia ser reparada em 70 mil reais pelo inigualável jornalista Augusto Nunes.

A petista reclamava por ter sido chamada inúmeras vezes de “Amante” pelo jornalista.

Coitada... Sentiu-se moralmente atingida.

A bagatela de 70 mil poderia aliviar o seu sofrimento ante as supostas agressões...

A lorota não deu certo. Muito pelo contrário.

O juiz da causa entendeu que o apelido não tem caráter ofensivo, pois seria uma identificação supostamente atribuída a Gleisi em esquemas ilícitos na Odebrecht.

Eis o que disse o magistrado:

"Quer-se dizer que não se pode dizer que o réu tenha imputado à autora o termo Amante (e Coxa - uma vez -), mas sim que, ao tecer suas críticas contra ela - personalidade pública e notoriamente conhecida pela sociedade brasileira -, referiu-se ao fato de os aludidos codinomes terem sido amplamente difundidos em planilhas da Odebrecht".

Por fim, a sentença entendeu que a utilização da alcunha “Amante” não extrapolou o limite da simples crítica ou emissão de opinião pessoal e, que, portanto, "não podem ser consideradas injuriosas/difamatórias".

Logo, começa a se formar jurisprudência para que todos possam livremente e sem perturbações tratar Gleisi pelo carinhoso codinome.

Que vergonha!

Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.

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