MPF descobre que réus na "Lava Jato" foram "gananciosos"
Este é o primeiro processo contra executivos de empreiteiras em que o MPF apresenta as alegações finais.
02/06/2015 às 06:14 Ler na área do assinanteO MPF descobriu o óbvio nas alegações finais da Operação Lava Jato. No documento de 152 páginas, no traço com relação a personalidade dos acusados - os empreiteiros Dalton Avancini, Eduardo Leite e João Auler e o policial federal Jayme de Oliveira, o 'Careca' - disse que eles foram "gananciosos".
"Suas ações foram movidas a fim de buscar exclusivamente o bom desempenho da empresa a que serviam e, consequentemente, as suas ascensões funcionais dentro da Camargo Corrêa. Foram, pois, gananciosos. Ademais, todos possuem excelente formação acadêmica e qualificação, com discernimento acima do homem médio", aponta a Procuradoria, se referindo a Avancini, Leite e Auler.
"Tinham mais condições, portanto, de não apenas perceberem a gravidade de suas condutas como também de recusarem o seu envolvimento em tais práticas ilícitas. Dalton e Leite, porém, claramente arrependeram-se de suas condutas, o que é revelado não apenas pelas suas colaborações, mas também do conteúdo de seus interrogatórios. Tal fato será sopesado na fase adequada da dosimetria."
Dalton Avancini e Eduardo Leite firmaram acordo de delação premiada e admitiram o pagamento de propina no esquema de corrupção instalado na Petrobrás e desbaratado pela força-tarefa da Lava Jato.
Quanto ao principal delator - o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa - também não fugiram da obviedade, segundo a Procuradoria da República, 'não resistiu ao instinto de construir um patrimônio milionário às custas da administração pública'.
Memoriais representam a fase final da ação criminal. Nesse documento os procuradores reiteram, basicamente, o que já sustentaram na denúncia apresentada à Justiça, mas reforçam o pedido de condenação com provas colhidas ao longo da fase de instrução do processo, entre os quais depoimentos e documentos periciados.
O Ministério Público Federal também criticou a postura de Paulo Roberto Costa, já condenado em uma das ações da Lava Jato pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Delator da Lava Jato, Paulo Roberto Costa está em prisão domiciliar desde outubro de 2014. Em seus depoimentos ele escancarou o esquema de corrupção na Petrobrás e revelou o envolvimento de deputados, senadores e governadores no recebimento de dinheiro ilícito.
"Deve-se ser considerado em relação a PRC o fato de ser engenheiro da Petrobrás, com ótimo salário, muito acima do valor médio ganho pelo brasileiro, com previdência garantida e conjunto patrimonial confortável. Embora elevado grau de instrução e discernimento, não resistiu ao instinto de construir um patrimônio milionário às custas da administração pública (em prejuízo da coletividade)", afirmou a Procuradoria.
O prazo do MPF para apresentar as alegações finais expirava nesta segunda-feira (1º). As defesas dos acusados têm até o dia 17 de junho para apresentar os memoriais e, então, o processo está finalizado para sentença do juiz federal Sergio Moro. Este é o primeiro processo contra executivos de empreiteiras em que o MPF apresenta as alegações finais.
Além das condenações, o MPF pede o pagamento de R$ 50.797.336,36 por perdimentos do produto e proveito dos crimes de corrupção que ficaram comprovados no processo. Requer, ainda, R$ 343.033.978,68 referentes ao dano mínimo que deve ser ressarcido à estatal. O cálculo foi feito em 3% do valor de todos os contratos e aditivos em que houve corrupção de empregados da Petrobras, conforme o MPF.
Veja por quais crimes o MPF pede condenações:
Dalton Avancini – Organização Criminosa, Corrupção Ativa, Lavagem de Dinheiro, Uso de Documento Falso
João Ricardo Auler – Organização Criminosa, Corrupção Ativa, Lavagem de Dinheiro
Eduardo Leite – Organização Criminosa, Corrupção Ativa, Lavagem de Dinheiro, Uso de Documento Falso
Ricardo Pessoa – Organização Criminosa
Jayme Alves Oliveira Filho – Organização Criminosa, Lavagem de Dinheiro
Adarico Negromonte – Organização Criminosa, Lavagem de Dinheiro
Paulo Roberto Costa – Corrupção Passiva, Lavagem de Dinheiro
Alberto Youssef – Corrupção Passiva