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Ter empregada doméstica fica ainda mais difícil com novos direitos que entram em vigor hoje

Apesar de muitos benefícios estarem em vigor desde 2013, alguns direitos ainda precisavam de regulamentação.

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A lei que regulamenta a PEC das Domésticas será publicada hoje no Diário Oficial da União. Com isso, a categoria passará a usufruir de direitos como o pagamento de horas extras e de adicional noturno, seguro desemprego, salário família e acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) — que até então era opção do patrão e agora será obrigatório.

Apesar de muitos benefícios estarem em vigor desde 2013, quando os congressistas aprovaram a chamada PEC das Domésticas, alguns direitos ainda precisavam de aprovação do Legislativo para valerem em definitivo, como a regulamentação do FGTS.

Com a nova lei, todos os patrões ficam obrigados a recolher 8% do salário a título de FGTS. A contribuição previdenciária cairá de 12% para 8%, mas o empregador terá que pagar 0,8% para seguro contra acidente de trabalho e 3,2% para a constituição de uma poupança para o pagamento de multa dos 40% de fundo, caso o funcionário seja demitido sem justa causa. Este último ponto provocou profundas discussões no Senado e não se sabe se Dilma vai vetá-lo. 

Outro ponto polêmico regulamentado é o pagamento de horas extras e de adicional noturno. A hora noturna trabalhada, entre 22h e 5h, tem que ser paga com adicional de 20%. No casos de domésticas que dormem no serviço, o tempo de descanso não é computado como jornada. No entanto, se ela for incomodada de noite para fazer algum trabalho, a hora extra e o adicional devem ser pagos. 

De acordo com o texto aprovado no Senado, a jornada do trabalhador doméstico é de 44 horas semanais. As primeiras 40 horas extras que o funcionário fizer terão que ser pagas, mas as demais horas podem ser compensadas em até um ano com folgas ou redução de jornada.

Confira:

MULTA 

Pela CLT, trabalhadores têm direito a uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando são demitidos sem justa causa. O texto da nova lei determina que o patrão deposite mensalmente 3,2% do salário em um fundo para o pagamento da multa. Este ponto é polêmico e pode ser vetado.

SALÁRIO FAMÍLIA 

O empregado passa a fazer jus ao salário família, um benefício da previdência para quem tem filhos de até 14 anos de idade ou inválidos. Atualmente, o valor é de R$ 37,18, por filho, para quem ganhar até R$725. Quem recebe entre R$ 725 até R$1.089,72, receberá R$ 26,20 por filho.

SEGURO DESEMPREGO 

O seguro desemprego poderá ser pago ao trabalhador doméstico durante, no máximo, três meses.

VIAGEM 

Segundo o texto, é necessário um acordo escrito entre as partes para que a doméstica acompanhe o patrão em viagens. Nesse caso, ela deverá receber um adicional de 25% por hora trabalhada.

da Redação Ler comentários e comentar