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O STF na iminência de praticar o maior absurdo entre todos os absurdos: “Declarar a Constituição inconstitucional” (veja o vídeo)

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O parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição Federal é claríssimo. Não deixa dúvidas.

Veda a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado.

Qualquer leigo compreende, mesmo aquele mais ‘ignorante’.

Eis o texto na íntegra:

§ 4º: Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, VEDADA A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO NA ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE.

Existe dúvida?

Claro que não.

Eis novamente o trecho destacado:

VEDADA A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO NA ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE.

Porém, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre manobram para continuarem presidindo as duas Casas e podem contar justamente com o apoio de ministros do Supremo Tribunal Federal, o guardião da Constituição.

Em comentário brilhante, o inigualável jornalista Augusto Nunes adverte:

“O Supremo vai declarar a Constituição inconstitucional”.

Uma aberração sem precedentes.

Será vergonhoso, inconcebível e inaceitável caso isto realmente aconteça.

Veja o vídeo:

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