Presidente do TRF cassa liminar e Eugênio Aragão continua Ministro da Justiça

Eu já havia alertado para essa possibilidade

14/04/2016 às 12:15 Ler na área do assinante

Conforme noticiamos na terça-feira (12) a juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do DF havia decidido pela suspensão da nomeação do procurador Eugênio Aragão para o Ministério da Justiça.

Em decisão precária (liminar) a juíza fundamentou seu decisum no que assentado pelo Supremo Tribunal Federal quando da apreciação de ação que postulava a inconstitucionalidade da nomeação do então Procurador-geral de Justiça da Bahia Wellington Lima e Silva – indicado por Jaques Wagner – posto que, a vigente Constituição Federal veda aos membros do Ministério Público a ocupação de cargos públicos, exceto uma de magistratura, art. 128, § 5º, II, d.

“(...) “Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da CF/88, uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição”. (...) “Nas vezes em que o STF foi chamado a se manifestar sobre a viabilidade de, sob a égide da Constituição de 1988, membro do MP ocupar cargo no Poder Executivo, o julgamento foi no sentido negativo”. “A nomeação ora questionada reveste-se, num juízo inicial do caso, de aparente inconstitucionalidade que deve ser suprida pela via liminar”. (...)

Naquela matéria alertei: “(...) O governo federal parece que adora atravessar a rua para pisar em casca de banana. Cometeu, por duas vezes, o mesmo pecado em pouco mais de um mês. De outro lado, oferece ao STF uma excelente oportunidade para decidir peremptoriamente sobre essa questão, pois, por certo, haverá recurso para aquela Corte”. (Leia aqui)

E foi o que aconteceu.

Com a cassação da liminar Aragão volta a ser Ministro da Justiça, ao menos até que o STF resolva de forma definitiva a questão, que poderá contemplar efeitos erga omnes e ex-tunc, ou seja, o que vier a ser decidido pela Suprema Corte poderá valer para todos os membros do Ministério Público e retroativamente, pouco importando se o ingresso no Ministério Público tenha se dado antes ou depois da promulgação da atual Carta Magna.

Não há data prevista para o julgamento pelo STF, mas nas atuais circunstâncias resta saber quem cai primeiro: Eugênio Aragão ou Dilma Rousseff; ou ambos simultaneamente.

JM Almeida

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JM Almeida

João Maurino de Almeida Filho. Bacharel em Ciências Econômicas e Ciências Jurídicas. 

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