Ciência? Lewandowski vota a favor de vacinação obrigatória contra a covid-19

17/12/2020 às 09:36 Ler na área do assinante

O primeiro voto, no Supremo Tribunal Federal (STF), a favor da vacinação obrigatória contra a covid-19 é do ministro Ricardo Lewandowski. Ele disse, em plenário virtual desta quarta-feira (16), que apoia medidas restritivas indiretas; a fim de fazer com que a população seja vacinada contra o coronavírus.

Lewandowski, que é relator de duas ações que começaram a ser analisadas pelo plenário e tratam da possibilidade de governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória, alegou que as medidas restritivas indiretas não são sinônimos de vacinação "forçada" dos brasileiros.

Mesmo confirmando que é, “flagrantemente inconstitucional”, a vacinação compulsória das pessoas, Lewandowski garantiu que podem “ser implementadas medidas indiretas”, como: “restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”. Mas, claro, tudo com respeito “à dignidade humana e aos direitos fundamentais das pessoas”.

“A vacinação obrigatória no Brasil, desde há muito, é uma realidade”, disse, em seu voto.

E acrescentou:

“Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”.

Na prática, o voto incoerente e incontroverso do relator continua prejudicando o bom e organizado trabalho do Ministério da Saúde em coordenar a vacinação em todo o país. O general, Eduardo Pazuelllo, chefe da pasta, não se furtou o dever de obedecer nenhuma das determinações impostas pelo Supremo. Mesmo aquelas mais apressadas como obrigar o Governo Federal a detalhar um cronograma de vacinação, sem nenhum imunizante ter sido aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os outros dez ministros ainda não apresentaram seus votos porque o julgamento foi suspenso. O plenário continua nesta quinta-feira (17) com o voto do ministro Luís Roberto Barroso que, por sinal, é relator de outra ação. Desta vez, o Supremo debaterá se pais e responsáveis podem deixar de vacinar crianças com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.

Antes de suspender o julgamento, Lewandowski ainda afirmou que a imunização no Brasil não deverá se restringir apenas aos atos da União.

"A competência do Ministério da Saúde para coordenar o Programa Nacional de Imunizações e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunização não exclui a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para estabelecer medidas profiláticas e terapêuticas destinadas a enfrentar a pandemia decorrente do novo coronavírus”, complementou, defendendo que as vacinas sejam distribuídas, universal e gratuitamente, com “ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes”.

José Levi, Advogado-Geral da União, solicitou que as duas ações sejam rejeitadas. Ele argumenta que a vacina será, naturalmente, demandada pela população e que o governo já vem imprimindo esforços para imunizar a população.

“Quanto à eventual obrigatoriedade da vacina, trata-se de uma muito excepcional possibilidade, cuja implementação não é, não pode ser automática”, defendeu.
“A União já assumiu compromisso público de proporcionar, gratuitamente, imunizantes contra a Covid-19”, afirmou Levi.
“Não há exclusão de nenhuma vacina que venha a se demonstrar segura”.

Augusto Aras, Procurador-Geral da República, concordou com o colega e disse que o Estado não pode coagir, fisicamente, o indivíduo a ser vacinado. Mas, pode aplicar restrições para incentivar o cidadão a se vacinar.

Mas, advertiu que constranger a população a se imunizar é competência apenas da União. Os estados só assumem tal responsabilidade, caso o Governo Federal fosse omisso. O que não está acontecendo.

“Assim como o voto é obrigatório, nem por isso os eleitores são capturados para comparecer às urnas. A vacinação obrigatória não significa condução coercitiva ou emprego de força física”, disse Aras.
“Havendo evidência científica, a vacina deve ser providenciada pelo poder público”, concluiu o PGR.

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