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Campo livre para os trapaceiros da internet

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Não é à toa a consciência que o povo brasileiro têm que a sua segurança pública, preventiva e repressiva, mais do que nunca, está “jogada às moscas”, principalmente após a maldita “herança” e “aparelhamento” nocivos deixados pelos políticos de esquerda desde 1985, que inundaram o país com um lixo legislativo de tal monta que mesmo com os maiores esforços será impossível limpá-lo a curto prazo pelos meios “convencionais”.

Diariamente todos os veículos de comunicação de massa noticiam os inúmeros golpes, e tentativas de golpes, dados por delinquentes usando diversos tipos de mecanismos “virtuais”.

Enquanto o prejuízo das vítimas, que caem na armadilha desses pilantras da internet, é imenso, o povo brasileiro não enxerga qualquer perspectiva “oficial” de sucesso no combate efetivo a esses crimes.

Uma dessas tentativas de golpe, por exemplo, bastante comuns, implica no envio de e-mail para alguém, sem indicar o nome, nem qualquer outro dado que qualifique a possível “vítima”, “inventando” um credor qualquer, sobre uma pretensa “dívida”, com as “ameaças” de praxe, se não for pago até o vencimento, mediante um documento qualquer contendo um número de “código de barras”.

A simples colocação de um número de “código de barras” significa necessariamente a existência de uma determinada conta bancária, de pessoa natural, ou jurídica, como beneficiário. Nenhum “fantasma” poderia conseguir uma conta bancária e um número de código de barras.

“Matando-a-cobra-e-mostrando-o-pau”: acabo de receber um documento pelo correio eletrônico, datado de 11 de dezembro de 2020, uma sexta-feira, sem qualquer dado sobre minha identificação, nem mesmo meu nome, CPF, “et caterva”, “cobrando” a quantia de R$ 398,54, com vencimento “relâmpago” já na segunda feira, 14.12.2020.

O referido documento de “cobrança”, a “fatura Nº 713935”, tem os dados e o logotipo da operadora de celular VIVO.

Como a minha operadora de celular não é mais a VIVO, desde há bom tempo, e as contas mensais eram debitadas no banco, estranhei tal cobrança a fui conferir pessoalmente numa loja da VIVO, de Capão da Canoa (RS). Não havia pendência financeira alguma. O documento era “frio”.

Em vista dessa tentativa de golpe, prontifiquei-me a entregar os dados necessários, “pensando” que a V IVO tivesse interesse em acionar os órgãos de segurança competentes, já que mais do que ninguém ela deveria evitar esses golpes com o uso da sua “marca”. Nenhum interesse!!!

Além disso, não se tem qualquer notícia sobre a existência de qualquer delegacia de polícia encarregada de investigar e coibir esses golpes virtuais, mesmo que todos os dados sobre o crime e o criminoso sejam fornecidos, “mastigadinhos”.

Se isso acontece em relação aos crimes que seriam “barbada” identificar os responsáveis, imagine-se quanto aos crimes de maior complexidade.

Enquanto isso acontece, a “conta” que os brasileiros pagam através dos impostos que lhe são extorquidos, num verdadeiro regime de “terrorismo tributário”, para sustentar inclusive esses órgãos de repressão ao crime praticamente inúteis, como a polícia, o ministério público, e a própria justiça, significa com certeza a conta mais cara do mundo.

Se alguma autoridade responsável porventura se interessar, os dados da citada “fatura” são os seguintes: “Fatura em atraso Nº 713935, Código Assinante 678921543861, Vencimento 14/12/2020, Valor: 398,54,Código de Barras, 34191.09909.08692.44091300098.850001 184510000039854 - Telefônica Brasil Vivo S.A CNPJ 02.558.157/0001-62

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Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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