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A invasão bárbara no sistema jurídico

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A crise da razão ou do pensamento ocidental coincide com a do próprio homem elevado à medida máxima de todas as coisas, tão maximizado que agora se vê angustiado e encurralado por tanta liberdade. Não tem a quem recorrer senão ao Estado enquanto provedor de seus direitos básicos, elevados a uma fundamentalidade volitiva e sensitiva para uma dignidade humana que, per si, passa a transpor a miséria humana inata.

Destruir o vernáculo ou implantar política de banheiro assexualizado, generalizado, enfim, indiferente quanto a seus frequentadores que se pretende novos. Eis os novos Adões e novas Evas vestidos e despudorados.

Como quem pretende aniquilar a supremacia constitucional, a democracia e a república, a atual composição do Supremo Tribunal Federal é um exemplo de invasores do sistema jurídico positivado. E isso para dizer o menos.

A Constituição Federal sofreu um golpe idealista por agentes de subjetividade e subversivos da razão, sucessores de Scheeling, que tomaram o seu lugar de superioridade. Novos símbolos, mitos e um secularismo civil-religioso agora ocupam o lugar da normativa constitucional.

Um dos primados da ciência do direito consiste em afirmar que não existe direito sem coerção, sem a força, que atua a favor do direito em caso de descumprimento de seus mandamentos.

A invasão e inversão cultural corrompeu esta lógica por meio da própria força sobre o direito. A força cria o direito. O detentor do poder político dita as regras. Concepções de justiça e natureza tornaram-se irreconhecíveis por força de um relativismo que vê no “Eu” a máxima das expressividades do justo e, consequentemente, do direito.

Maria Ferreira dos Santos, em Invasão Vertical dos Bárbaros, ainda acrescenta, em consequência, que essa força subversiva coloca o bônus (direitos) ocupando o lugar do ônus (deveres) na sequencia lógica das relações sociais e jurídicas.

A par disso, justiça e natureza deixaram de ser objetos de especulação para, tiranicamente, tornarem-se escudos protetores contra a invasão. Lugar de fala é exclusividade dos invasores, como já estão dizendo por aí.

Para os invasores bárbaro-jurídicos, em time que está ganhando não se mexe. Inexiste razão para discutir verdades consentidas, consolidadas. Na esteira da razão humanista de Montaigne, para quem toda a verdade é relativa e tudo é mera opinião, a vida humana é uma arte a ser feita por cada um, enquanto a tradição judaico-cristã um mero ensaio escrito a lápis pelo novo Leviatã.

Sergio Mello. Defensor Público no Estado de Santa Catarina

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