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A responsabilidade do Estado e o direito de ação regressiva contra o causador do mal

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Quando uma pessoa está presa, sob a tutela da polícia, e se "acidenta" na cela, a responsabilidade é do Estado. Não tem qualquer campo para relativização nisso. Não interessa o que Oswaldo Eustáquio tenha feito, quem ele seja, ou quais sejam suas intenções, como estão agindo os julgadores de caráter por aí em especulações muitas das vezes levianas e desarrazoadas.

Isso não importa nem um pouco à questão. Não tem qualquer relação a ser feita com a afirmação de que o Estado é obrigado a manter a integridade física do detento dentro do sistema prisional.

Aliás, mesmo quem acredita singelamente que Oswaldo Eustáquio tenha de fato "caído da própria altura" quando foi consertar um vazamento (sem as ferramentas adequadas e o "know-how" para tanto), isso não exime nem um milésimo a responsabilidade do Estado no evento, uma vez que não era para ele estar preso, em primeiro lugar, pela evidente ilegalidade da decretação da prisão.

O que começou ilegal não se convalida com o tempo ou com outras ações sequencialmente praticadas. Como pode algumas pessoas não enxergarem isso?

Por fim, quanto à responsabilidade civil propriamente dita, caberá à União, quando for condenada a indenizar Oswaldo Eustáquio, entrar com uma ação regressiva contra o causador direto do prejuízo, que tem nome e sobrenome, e fica sentado em uma cadeira no STF: Alexandre de Moraes.

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Guillermo Federico Piacesi Ramos

Advogado e escritor. Autor dos livros “Escritos conservadores” (Ed. Fontenele, 2020) e “O despertar do Brasil Conservador” (Ed. Fontenele, 2021).

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