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Aborto e ativismo judicial: Um caso de “sincericídio”

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O caderno “Celina”, de O Globo, é francamente dedicado à militância feminista, abortista, racialista etc. É mais fácil achar uma agulha num palheiro do que encontrar jornalismo ali - não que nos outros cadernos do jornal da família Marinho a coisa seja muito diferente (razão pela qual há meses não o lia, e agora tive certeza de que não estou perdendo absolutamente nada).

No último dia de 2020, o jornal comemorava (essa é a palavra adequada, basta ver o tom da reportagem) a aprovação pelo Senado argentino da lei que libera o aborto até a 14ª semana de gestação de forma indiscriminada - ou seja, basta a mãe querer se livrar daquele ser humano indesejado e pronto.

“Decisão histórica”, foi a manchete escolhida.

Para puxar o assunto para o Brasil, o jornal resolveu entrevistar uma militante abortista brasileira - uma entrevista daquelas em que o jornalista levanta a bola para o entrevistado cortar e marcar ponto.

No entanto, já no final da “entrevista”, ao ser perguntada sobre a estratégia do movimento feminista-abortista em nosso país, a militante entrevistada acabou cometendo um “sincericídio”:

“A expectativa é que a questão do aborto (no Brasil) seja enfrentada MUITO MAIS NOS TRIBUNAIS do que no Congresso Nacional, de maioria conservadora.”

Em outras palavras:

Nós, militantes abortistas, sabemos que, tanto na Argentina quanto no Brasil o sistema político é a democracia representativa, com separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, conforme determina a Constituição.

Nós, militantes abortistas, sabemos que aprovar leis é função do Legislativo (Congresso Nacional), conforme também determina a Constituição.

Por outro lado, nós, militantes abortistas, sabemos que a população brasileira, que democraticamente elegeu o Congresso, é majoritariamente CONTRA o aborto, e por isso a chance de ser aprovada no Congresso brasileiro uma lei como a da Argentina é praticamente nenhuma.

Portanto, nós, militantes abortistas, não estamos nem aí para a Constituição, para a democracia e para a separação de poderes. Nós queremos mesmo é que o aborto seja liberado, e já que não temos as centenas de votos de parlamentares brasileiros a nosso favor, a melhor maneira de liberar o aborto é uma “lei” criada pelo Judiciário (STF), onde para conseguirmos maioria só precisamos de SEIS votos (no Congresso precisamos de cerca de 300).

Sim, é ilegal; criar leis não é função do Judiciário - mas quem liga, não é mesmo?

Esse é o ativismo judicial exposto em toda a sua ilegalidade e imoralidade: quando sabem que não têm maioria de votos no parlamento democraticamente eleito pela população para se aprovar uma lei, o caminho dos militantes “progressistas” é driblar a democracia representativa e a Constituição buscando a aprovação da “medida” no Judiciário - especialmente no STF, onde alguns ministros, nos últimos anos, perderam qualquer constrangimento quando se trata de invadir a atribuição dos outros poderes (um deles já decidiu até sobre qual a alíquota de imposto mais conveniente...).

Claro que a jornalista poderia ter perguntado à entrevistada se não haveria uma contradição aí; poderia ter perguntado se afinal ela acredita ou não que as leis devam ser feitas por representantes eleitos pelo povo; enfim, se ela é contra ou a favor da democracia - inclusive quando o povo elege um “Congresso conservador”.

Mas para isso seria necessário que o objetivo ali fosse efetivamente fazer jornalismo - o que definitivamente não tem sido o caso, ao menos como regra, no jornal O Globo.

Em tempo: na mesma página, logo abaixo, não faltou um artigo defendendo o velho estelionato intelectual de que a liberação indiscriminada do aborto é uma “questão de saúde pública”; mas vamos deixar essa para outro artigo.

Em tempo (2): e pensar que tudo que eu queria saber era como seria o acesso a Copacabana na noite de 31 de dezembro...

Marcelo Rocha Monteiro. Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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