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O que estão fazendo com o STF é horripilante! Escancaradamente político!!!

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Baseado nas ações dos ministros do Supremo Tribunal Federal nos últimos tempos, nós podemos afirmar que essas têm cunho de um partido político?

Pelo menos no tocante às condutas adotadas, assemelhadas àquelas que os políticos brasileiros tem, e por isso a fama destes mundo afora... Sim, é!

Pois bem!

Ontem, 18 de janeiro de 2021, o STF divulgou a seguinte nota de “esclarecimento”, seguida de publicação nas redes sociais:

Grifa-se aqui que a decisão data do mês de abril de 2020.

Em primeira leva de raciocínio, podemos entender que o Poder Judiciário chamou o Poder Executivo de MENTIROSO. Ou seja, não tem a menor cerimônia para achincalhar outro poder. O objetivo todos nós sabemos! E a nota não leva assinatura de nenhum dos ministros da casa.

Então, vamos por partes, para desmistificar o desmentido do STF. Poderíamos dizer, e porque não, desmitificar, afinal o alvo é conhecido popularmente como MITO.

Acolhendo alguns trechos da ADPF (ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL) 672/DF, veremos que não é bem assim como quer parecer a nota do STF.

A sentença proferida pelo ministro Alexandre de Moraes até começa bem, ao reconhecer o respeito devido à Constituição Federal e ao Presidente da República. Mas, logo a seguir, no mesmo trecho, começa a trabalhar com senões. Entretanto, porém, obediência, realidade de fatos, são expressões colocadas, culminando com um retumbante “...respeito a determinações de governadores e prefeitos...”

Continua o eminente ministro, agora, já chutando o pau da barraca (desculpem a expressão, mas não sou tão romântico como pareço). Já determina, de imediato, a incompetência do Poder Executivo para afastar unilateralmente as decisões estaduais, distrital e municipais. Para interpretações mais amigas dos interessados, isso pode parecer que o governo pode tomar suas próprias decisões, mas na lupa, percebemos que decisões federais só podem prevalecer com a aceitação ou concordância dos governantes mais abaixo na ordem republicana.

No mesmo trecho, reconhece que existe um conflito federativo, já levando a pá de cal para o lado do terror, quando cita “...evidentes riscos sociais e à saúde pública com lesão irreparável.”

Segue o ministro, em sua sanha textual, num malabarismo incomum em busca de argumentos.... Aqui ele cita a tal competência concorrente usada na nota de esclarecimento. Só que alude o reconhecimento do direito à competência apenas aos governos estaduais, distrital e municipal. Detalhe: em letras maiúsculas.

Buscando discernimento, ainda na nota de esclarecimento, não há citação de que a sentença faça referência à questão do isolamento, quarentena ou distanciamento social, como quer fazer crer a narrativa da mídia, teimosamente levando ao ar essa premissa. Silogismo puro.

Há de fato, na sentença, a determinação para permissão dessas ações, no entanto, seguidas de “... suspenção de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais...”, além, do termo “entre outros mecanismos...” (por duas vezes). Que leque o ministro deu aos governantes estaduais, distrital e municipais. E a régua usada para medir a importância das medidas são na sua origem, duvidosas. Citar OMS, e estudos científicos, desqualifica outros estudos divergentes.

E dá outra cutucada no governo federal ao minar palavras, de novo em maiúsculas, de nível escrachado - “INDEPENDENTE DE SUPERVÊNIÊNCIA DE ATO FEDERAL, EM SENTIDO CONTRÁRIO...”. Ou seja, o governo pode até querer, mas não vai levar.

Vem após isso, lamentar a crise, o que na minha opinião, ao suscitar que apenas o governo federal é o seu causador, faz uma acusatória. Quem lamenta, no caso, sou eu, ou nós, os verdadeiros prejudicados. E ainda, posto isso, o mesmo blá, blá, blá de outro trecho (causar medo, separação de poderes, competências...), cita o aposentado decano Celso de Melo, grifado abaixo, para justificar a intervenção do Poder Judiciário.

Para fechar com chave de ouro, crava uma estaca no peito do governo, novamente, “... para que seja determinado o respeito às determinações (sic) dos governadores...” e “... do princípio da autonomia das entidades federativas”.

Já nas responsabilidades sobre a saúde e assistência pública, e alimentar, na visão do ministro, cabe ao governo federal, sendo que aos municípios, cabe a possibilidade de suplementar a legislação federal, e ao estadual que couber. Legal, né? Ao governo federal, colocar a mão no bolso.

Acho que deu para vislumbrar o quão inócuo é esta nota do STF, mesmo porque não é de agora que todos sabem que o governo foi realmente impedido de atuar frente a pandemia. Isso é falado e cantado aos quatro ventos no país inteiro há pelo menos dez meses, e só agora o STF vem se pronunciar?

É tão somente uma carrancuda nota de esclarecimento, travestida de seriedade (?), inebriante aos desavisados, para tentar impor a narrativa dos que querem derrubar o governo. Literalmente isso!

Não podemos deixar de citar que esse esclarecimento do STF é creditado na imprensa com toda pompa e circunstância, além claro, dos outros interessados, os políticos e afins.

E, então, é ou não é um posicionamento político partidário de ministros?

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Foto de Alexandre Siqueira

Alexandre Siqueira

Articulista

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