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Em decisão estapafúrdia, Moraes proíbe Eustáquio até de se comunicar com um morto

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A decisão do ministro Alexandre de Moraes em que muda o regime prisional do jornalista Oswaldo Eustáquio, passando de fechado para domiciliar, além de mais um atentado a Constituição, é eivada de erros e de uma determinação esdrúxula e absolutamente absurda.

Anote-se que o “benefício” alcançado pelo jornalista, só ocorreu porque no período em que ficou preso em regime fechado, Eustáquio perdeu o movimento dos seus membros inferiores.

Está impossibilitado de andar.

Por outro lado, o jornalista está proibido de frequentar toda e qualquer rede social em nome próprio ou ainda através de sua assessoria, ou de qualquer outra pessoa física ou jurídica.

Sim. É esta a decisão do ministro. Um absurdo. Eustáquio não possui sequer condenação. A injustiça é ainda maior agora, quando a Polícia Federal acaba de enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF), um relatório informando que, ao término de dezenas de diligências realizadas, não encontrou elementos suficientes para indiciar pessoas pela realização ou financiamento dos tais atos antidemocráticos.

Parece que nessa história, “antidemocrático” é o inquérito instaurado pelo STF. Aliás. “Tirânico” seria a melhor definição.

Eis o item “3” do despacho de Alexandre de Moraes:

Noutras palavras, Eustáquio está impossibilitado de andar e ‘proibido’ de falar.

Todavia existe algo ainda pior na decisão.

Moraes citou nominalmente um cidadão já falecido e proibiu Eustáquio de se comunicar com ele.

Trata-se do honrado e saudoso senador Arolde de Oliveira.

Eis o item “2” da missiva tirânica:

Pois é, o senador faleceu no dia 21 de outubro do ano passado.

Caso Eustáquio seja ‘médium’ não poderá manter contato com Arolde.

Tudo isso só demonstra a enorme fragilidade da decisão de Moraes.

A rigor, um atentado contra o estado democrático de direito.

Estranho é o silêncio generalizado.

Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.

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