STF impõe derrota a OAB, em ação medíocre que tentava forçar Bolsonaro a nomear reitor, o primeiro da lista tríplice

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Por 6 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram, nesta sexta-feira (5), que o presidente Jair Bolsonaro não é obrigado a nomear, o primeiro nome da lista tríplice apresentada pelas instituições federais, como reitor.

O assunto vinha sendo debatido em plenário virtual desde o dia 18 de dezembro, em virtude de uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Em dezembro do ano passado, o relator do caso, o ministro Edson Fachin, concedeu uma liminar (decisão provisória) em que determinou a "obediência" à lista tríplice organizada pelas universidade e instituições federais. O primeiro da lista é sempre aquele mais votado pela comunidade acadêmica.

"Depreende-se dos autos a potencialidade de lesão grave a direitos ocasionada pela prática vigente de nomeação de Reitores e Vice-Reitores. Para além da precariedade do status jurídico dos eventuais professores nomeados, e daqueles eleitos pela comunidade acadêmica, mas não nomeados, tem-se um quadro geral de incerteza que afeta a organização e o planejamento das Universidades Federais. Neste sentido também, a autonomia universitária, tão necessária para o correto desenvolvimento do tripé ensino-pesquisa-extensão, vê-se mitigada", escreveu Fachin, na liminar, acompanhado por Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e o presidente Luiz Fux votaram contra a obrigatoriedade.

Agora, o que vale é a opção do chefe do Planalto.

Não fosse assim, que necessidade e função teria a tal lista tríplice?

Inacreditável é que a medíocre ação tenha sido proposta pela OAB e que ainda tenha obtido o voto de três ministros...

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Fonte: G1

da Redação Ler comentários e comentar