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General Villas Boas e a indignação seletiva e parcial do ministro Edson Fachin (veja o vídeo)

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O ministro do STF Edson Fachin afirmou que é "intolerável e inaceitável qualquer forma ou modo de pressão antijurídica sobre o Poder Judiciário".

Hipocritamente o mesmo ministro não vê quaisquer problemas na pressão antijurídica do Poder Judiciário sobre os demais Poderes, como a pressão exercida pelo próprio STF sobre o Legislativo, nesse momento, pretendendo interferir na escolha da presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Pressão antijurídica do STF sobre o Legislativo: Caso Bia Kicis e CCJ

Segundo amplamente noticiado pela imprensa nacional, vários ministros do STF enviaram recados (leia-se "ameaças") à cúpula do Congresso Nacional, informando que a indicação da deputada Bia Kicis (PSL-DF) à presidência da CCJ da Câmara (matéria “interna corporis” da Câmara dos Deputados) seria uma declaração de guerra à Corte, em razão da excelente atuação da parlamentar em matérias que desagradam os ministros, como denúncias sobre seus desmandos e a “PEC da Bengala”.

Mas, “declaração de guerra à Corte”? Como assim?

Apenas por hipótese, como o STF reagiria caso o ministro Fachin fosse indicado para a presidência da Corte e o Executivo enviasse “recados” ao Supremo informando que tal possibilidade equivale a uma “declaração de guerra”, tendo em vista a notória militância política do ministro em favor do PT, a ponto de fazer ostensiva campanha eleitoral pró-Dilma em 2010, ocasião em que inclusive foi o porta-voz de um manifesto de juristas em favor da candidatura petista?

Confira o vídeo do militante Fachin:

É importante que o Brasil conheça quem são os ministros autores das ameaças ao Legislativo, os quais se escondem por trás da toga. Vale lembrar que essa pressão do STF sobre a Câmara dos Deputados é crime de responsabilidade, nos precisos termos do art. 4º, Inciso II da Lei 1079/50 (atentado contra o livre exercício do Poder Legislativo).

Nesse sentido, vejamos como a nova cúpula do Congresso Nacional se comportará ante os desvios de poder do STF (conforme afirmação do ministro Lewandowski, segundo a Revista Época de 01.10.2018) e seus desmandos contra os demais Poderes – como o exercido sobre a Câmara dos Deputados na eleição para a presidência da Comissão de Constituição e Justiça, para impedir a eleição da deputada Bia Kicis.

Nesse sentido, o novo comando do Congresso Nacional desengavetará os processos contra ministros do STF? Continuará acovardado, sob o pretexto da farsa da "harmonia entre os Poderes", onde "harmonia" deve ser entendida como "Judiciário manda e os demais Poderes obedecem se calam"? Continuará omisso ante a disposição do artigo 2º (Poderes independentes e harmônicos entre si) e o art. 49, inciso XI, da Constituição Federal, que determina:

“É da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”

Uma simples alteração no Regimento Interno do Congresso Nacional é suficiente para dar aplicabilidade a esses comandos constitucionais (art. 2º e art. 49, XI), colocando o Judiciário em seu devido lugar e anulando quaisquer decisões que impliquem em interferência ou invasão de competência do Legislativo.

Livro: General Villas Boas – Conversa com o Comandante. A indignação seletiva de Fachin.

A afirmação do ministro Fachin decorre da narrativa do livro “Conversa com o Comandante” do general Eduardo Villas Bôas, ex-comandante do Exército, que trouxe os bastidores da elaboração e publicação de uma manifestação no Twitter em 2018, véspera do julgamento de um habeas corpus do ex-presidente Lula, quando Villas Bôas publicou:

"Nessa situação que vive o Brasil, resta perguntar às instituições e ao povo quem realmente está pensando no bem do país e das gerações futuras e quem está preocupado apenas com interesses pessoais?".

A postagem foi interpretada como pressão para que Lula fosse mantido na prisão. Demonstrando indignação seletiva própria das esquerdas, Fachin divulgou a seguinte nota:

Diante de afirmações publicadas e atribuídas à autoridade militar e na condição de relator no STF do HC 152.752, anoto ser intolerável e inaceitável qualquer forma ou modo de pressão injurídica sobre o Poder Judiciário. A declaração de tal intuito, se confirmado, é gravíssima e atenta contra a ordem constitucional. E ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição.

Está na Constituição (art. 142):

"As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."

Se o referido ministro fosse mais prudente e melhor informado ou tivesse uma assessoria minimamente competente, conheceria os seguintes trechos (explicações) do livro de Villas Boas, sobre o episódio (postagem):

- O país, desde algum tempo, vive uma maturidade institucional não suscetível a possíveis rupturas da normalidade. Ademais, eu estaria sendo incoerente em relação ao pilar da “legalidade”. Tratava-se de um alerta, muito antes que uma ameaça.
- Duas motivações nos moveram. Externamente, nos preocupavam as consequências do extravasamento da indignação que tomava conta da população. Tínhamos aferição decorrente do aumento das demandas por uma intervenção militar. Era muito mais prudente preveni-la do que, depois, sermos empregados para contê-la.
- A nenhum de nós passou recorrer a outro expediente, muito menos de força.
- Acho inusitado, nos dias de hoje, alguém considerar possível o próprio Exército, destinado à defesa das instituições, adotar postura contrária ao que prescreve o artigo 142 da Constituição Federal. Os militares de hoje são essencialmente devotados a seus deveres profissionais, profundamente disciplinados e democratas. É surpreendente a frequência com que qualquer movimento fora da rotina dispara o alarme de quebra da normalidade.
- Repito que não se tratou de ameaça, mas, sim, de um alerta.
- A questão relativa à intervenção militar é emblemática. Essa hipótese não está presente em nossas convicções, muito menos no ideário dos militares. É totalmente descabida e nos causa frustração sempre que alguém manifesta preocupação quanto a ela. Interpretam como uma patologia que assola os militares.
- Quanto ao tuíte, insisto que expressou um alerta em lugar de uma ameaça.
- Havia civis que, a título de realizar a uma visita de cortesia, ou de apresentar algum tema de interesse do Exército, acabavam arrematando a conversa abordando a necessidade da intervenção. Diante da insistência, eu repetidamente argumentava que o Exército até poderia ser empregado, mas sempre por iniciativa de um dos poderes e para defender a democracia e as instituições.

Como se vê, “a verdade de nada se envergonha, exceto de estar oculta” (Lope de Vega) ou manipulada.

Forças Armadas: Poder Garantidor (artigo 142 da Constituição)

Por fim, cabe lembrar que o artigo 142 da Carta Magna é claro quando atribuiu às Forças Armadas o papel de Poder Garantidor, nestes termos:

“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Note-se que apenas para garantir a lei e a ordem é exigido a iniciativa de qualquer dos Poderes. Para a defesa da Pátria exige-se o comando do Presidente da República. Mas para garantir os poderes constitucionais, certamente as Forças Armadas saberão o momento em que estarão automaticamente investidas momentaneamente em Poder Garantidor, sabendo o que fazer.

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