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A nova Garantia da Lei e da Ordem

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As operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), muito defendidas pelo presidente Bolsonaro, ocorrem quando os recursos das forças policiais dos estados (segurança pública), não são mais capazes de oferecer segurança em situações graves de perturbação da ordem, e só podem ser convocadas pelo presidente da República.

Em operações como essas, os militares agem dentro de uma área delimitada e por tempo determinado.

As GLOs estão previstas na Constituição federal de 1988, regulamentadas, posteriormente, no governo FHC, para serem utilizadas quando "esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio".

Segundo o Ministério da Defesa, apesar do emprego das Forças Armadas, a GLO é uma operação do tipo de "não guerra", pois não envolve combate direto.

Segundo Bolsonaro, é preciso garantir aos militares envolvidos em combate à violência certas garantias jurídicas para evitar punições por seus atos. Daí as modificações ao Projeto de Lei 6.125/19, que proíbe, inclusive, a prisão em flagrante de militares nessa situação, pois suas ações serão todas consideradas como de legitima defesa.

“Pretendo usar a GLO, se tiver de usar, com excludente de ilicitude, pois o que a gente pretende é colocar em votação para a gente ter paz para trabalhar”, diz Bolsonaro.

Até agora o projeto não avançou na Câmara dos Deputados, haja vista a oposição de um grupo de parlamentares contrários, pois, segundo o grupo, o artigo 23 do Código penal já estabelece a legítima defesa no estrito cumprimento do dever legal como excludente de ilicitude. Isso para os militares obrigados a usar a força para manter a paz e a ordem.

Para os que defendem a medida, “as forças policiais estão cada vez mais intimidadas pela legislação, que vai no sentido de estimular o crime condenando-as por fazer a sua função”. A ampliação do excludente de ilicitude e as mudanças na GLO estão gerando algumas resistências, principalmente dos que defendem que, para as situações extremas em que a polícia dos estados perdem o controle, deve-se usar a Força Nacional de Segurança Pública.

A GLO está prevista em nossa Carta Magna, de maneira que o uso das Forças Armadas em situações de retomada da ordem pública é bastante comum. O problema é saber qual a amplitude de poder concedido aos militares durante a situação emergencial. Como nosso hábito, nessas situações, é usar o Exército, seu pessoal fica em situação bastante delicada, pois essa armada está preparada para a guerra, e não para combater o crie.

O ideal seria estruturar a Força Nacional, que existe desde 2006. O que não se pode é deixar as Forças Armadas de lado, pois elas são vistas pela população como instituições altamente confiáveis, principalmente quando atuam nas áreas de segurança pública, saúde e educação.

Por outro lado, essa função interna das Forças Armadas está em todas as Constituições do Brasil, a começar pela de 1891, que via nelas “a garantia da lei e da ordem”, além da defesa da pátria no exterior. Essa Constituição ainda dizia que as Forças Armadas tinham, entre outras funções, a “manutenção das leis no interior”.

Isso significa que, modificando-se ou não a lei sobre a GLO, não se pode esquecer que as Forças Armadas jamais deixarão de ter como uma de suas principais funções a garantia da paz social e da ordem pública. Devemos sempre levar em consideração que o o princípio basilar que mantém a unidade nas Forças Armadas é “disciplina e hierarquia”, que, para os seus integrantes, é sinônimo de “Ordem e Progresso”, principalmente de ordem.

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Luiz Holanda

Advogado e professor universitário

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