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O “novo direito processual penal” do STF é para todos ou só para alguns? “Vão prender o Sr. Jungmann em flagrante?”

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O ex-ministro da Defesa e também ex-ministro da Segurança Pública Raul Jungmann é conhecido por sua versatilidade: especializado em coisa nenhuma, ele costuma exibir com pompa e circunstância sua ignorância sobre as mais variadas áreas de conhecimento.

Dessa vez o incansável ex-ministro resolveu escrever uma “carta para o Supremo Tribunal Federal”. Vou pedir ajuda aos meus colegas do Departamento de Direito Processual da faculdade em que leciono para que eles me esclareçam qual a natureza jurídico-processual de uma “carta para o juiz” (ou tribunal). Tirando a carta precatória, só me vêm à mente cartões de “Boas Festas”, “Feliz Aniversário” etc.

A inusitada missiva critica duramente os decretos editados pelo presidente Bolsonaro que facilitam a posse legal de armas pelo cidadão comum.

Em determinado trecho (conforme a parte final da matéria abaixo, publicada no site Conjur), o polivalente Raul “Engana nas 11” Jungmann afirma, com muita tranquilidade, que “não se vislumbra outra motivação ou propósito” para o presidente Bolsonaro editar tais decretos senão incentivar “o massacre de brasileiros por brasileiros”.

A afirmação caracteriza claramente o delito tipificado no artigo 138 do Código Penal (calúnia), isso para não mencionar o artigo 26 da agora tão em voga Lei de Segurança Nacional.

Fica então a minha pergunta ao ministro A. Moraes e seus pares:

Vão prender o senhor Jungmann “em flagrante”?

Se não vão, o ofendido pode fazê-lo?

Aguardamos ansiosos as respostas.

Marcelo Rocha Monteiro. Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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