Juiz questiona e AGU dispara que general indicado para a Petrobras é “escolha legítima”

26/02/2021 às 15:27 Ler na área do assinante

A Advocacia Geral da União (AGU) se pronunciou a respeito da indicação do general Joaquim Silva e Luna para a presidência da Petrobras e afirmou que não há irregularidades ou infrações legais na ação do presidente Jair Bolsonaro.

A declaração da AGU é resposta a determinação do juiz da 7ª Vara da Justiça Federal da 1ª Região, em Belo Horizonte, André Prado de Vasconcelos, que, na segunda-feira (22), havia dado 72 horas para a União se manifestar sobre o assunto. A decisão do magistrado foi motivada após um pedido de liminar feito pelos advogados Daniel Perrelli Lança e Gabriel Senra para impedir a saída do atual presidente e a posse do general.

O advogado Daniel Lança alega que houve desrespeito à lei das estatais, mas a Petrobras é empresa de capital misto. Ou seja: estatal e privado e indicar o presidente da companhia é uma prerrogativa do chefe do Executivo, que, obrigatoriamente, tem que passar pelo crivo do Conselho de Administração da Petrobras.

"Houve um desrespeito à lei das estatais, atropelando a decisão que é do conselho da empresa. Tanto no mérito quanto na forma há irregularidades nesta indicação. O general não cumpre os requisitos determinados pela lei", disse.

Sobre a liminar dos advogados, a AGU declarou:

“As alegações dos autores não passam de conjecturas e ilações, desprovidas de qualquer elemento fático robusto, prestando-se apenas para contribuir para o ambiente de conflagração política, especulação no mercado de capitais e insegurança jurídica, que se formou em torno da uma escolha legítima de substituição de um membro do Conselho de Administração da Petrobras”, disparou.

E completou, solicitando que o presidente Jair Bolsonaro não configure mais como réu na ação; uma vez que a indicação do general "partiu do Ministério de Minas e Energia", que supervisiona a Petrobras, assegurou a AGU.

"Inexistindo qualquer ato concreto, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Federal, a ele imputado nestes autos, a sua exclusão do polo passivo desta lide é medida que se impõe", escreve na manifestação, informando também que Silva e Luna tem formação acadêmica compatível com a função por ter cursado engenharia.

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Fonte: G1

da Redação
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