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As leis brasileiras permitem o “toque de recolher”?

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É estranho pensar que, há até bem pouco tempo, a expressão “toque de recolher” soava impensável para nossa realidade.

Qualquer governante que ousasse sugerir tal coisa seria imediatamente responsabilizado, ou até mesmo afastado de suas funções.

Isso porque, no Brasil, só existe uma única hipótese possível para o “toque de recolher”. Apesar de não aparecer com este nome, esta possibilidade é prevista no artigo 139, I da Constituição Federal. Ela só é possível no ESTADO DE SÍTIO.

O toque de recolher sequer é permitido no estado de defesa. É necessário que haja uma restrição ainda mais severa - o estado de sítio - para que ela seja constitucional. E somente o artigo 139, I prevê esta possibilidade em nosso ordenamento jurídico, ao dizer que, na vigência do estado de sítio, poderá haver a obrigatoriedade de “PERMANÊNCIA EM LOCALIDADE DETERMINADA”.

Essa restrição de liberdade é tão grave, mas tão grave, que só pode ser feita por uma única autoridade no Brasil: o PRESIDENTE DA REPÚBLICA. E, mesmo assim, ele só poderá fazê-lo desde que obtenha autorização do Congresso Nacional.

Qualquer outra autoridade que, eventualmente, decrete o “toque de recolher”, estará agindo abusivamente, pois não tem competência para tanto, e seu ato será inconstitucional. Neste caso, caberão (aí sim!) providências judiciais para o restabelecimento da ordem.

Nunca pense que sua liberdade está garantida. Por mais que você se sinta livre, saiba que sempre haverá alguém pronto e disposto a subtraí-la sob os mais belos pretextos. “É para o seu bem”.

Se além de “para o seu bem” ainda vier junto um “isso é para o bem de todos”, aí o poder de convencimento se incrementa formidavelmente: você entregará sua liberdade com muito mais gosto - e até mesmo com um certo orgulho no peito. Você se sentirá moralmente elevado.

Sim, eles sabem mexer muito bem com seu medo e sua vaidade, e esses seus sentimentos inferiores serão necessariamente usados contra você.

Se você não estiver atento, irá entregar o pouco que restou de sua liberdade de bandeja, e ainda achará bom. Assim, de entrega em entrega, você vai caminhando para o caos.

“O preço da liberdade é a eterna vigilância”.

Ludmila Lins Grilo. Juíza de Direito no Estado de Minas Gerais.

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