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Para os amigos de O Globo, liberdade de expressão. Para os inimigos, Lei de Segurança Nacional

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Há um mês, o ministro Alexandre de Moraes expediu um juridicamente inexistente “mandado de prisão em flagrante” e mandou a Polícia Federal, tarde da noite, na casa de um parlamentar para prendê-lo, por ter gravado vídeo em que fala mal de ministro do STF.

A prisão teve por base a Lei de Segurança Nacional, e simplesmente ignorou norma expressamente prevista no artigo 53 da Constituição Federal, que dá imunidade penal a parlamentares por QUAISQUER (Q-U-A-I-S-Q-U-E-R) palavras e opiniões, por mais absurdas que alguém possa considerá-las. A lei é clara, e quando a lei é clara não há o que interpretar; nas palavras do grande Antonin Scalia, um dos maiores juízes que a Suprema Corte americana já teve: quando a lei é clara, “game is over”.

Nada disso, porém, impediu O Globo de tentar justificar a sequência de ilegalidades cometidas por Moraes, publicando declarações de “analistas” cuidadosamente selecionados no meio jurídico (todos com opiniões coincidentes com as do próprio O Globo). Para se ter ideia do nível das “justificativas” apontadas pelos “juristas”, basta essa: a prisão seria cabível por ter se tratado de ação contra a democracia praticado por “grupo armado” (o deputado, sozinho, gravou um vídeo...).

Não satisfeito em tentar justificar o injustificável, o jornal foi além e enalteceu, em editorial (“Opinião de O Globo”), o uso da Lei de Segurança Nacional contra o deputado Daniel Silveira como “instrumento de defesa da democracia”. Defesa da democracia com violação da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão? “Detalhes” sem importância, com os quais a “opinião de O Globo” preferiu não se preocupar.

Quer dizer, preferiu não se preocupar até ontem, quando 5 indivíduos que carregavam faixa chamando o presidente da República de “genocida” e associando-o ao nazismo foram presos em flagrante pela Polícia Federal com base, vejam só, na mesma Lei de Segurança Nacional (que prevê crime de calúnia contra o presidente da República).

Num passe de mágica, hoje o jornalismo de O Globo “se lembrou” (e estampou na manchete) que a LSN é uma “lei da ditadura”. Também hoje, na seção “Opinião de O Globo”, o jornal igualmente “se lembrou” de ser a favor da “PLENA liberdade de opinião” (será que eles sabem o significado de “plena”?).

E, é claro, novamente hoje O Globo convocou seus “juristas” cuidadosamente selecionados para, sempre com a mesma opinião do jornal, “explicarem” que a prisão “em flagrante” com base na LSN do deputado que se manifestou contra um ministro do STF é legítima, um verdadeiro ato de defesa da democracia, mas a prisão em flagrante (e aqui foi flagrante mesmo, sem aspas) de manifestantes que chamam o presidente Bolsonaro de “genocida” e o associam ao nazismo é um ato de “perseguição e violência” contra opositores do presidente.

Praticando o mais desavergonhado malabarismo jurídico, um dos “especialistas” nos brinda com a seguinte declaração: chamar o presidente de “genocida” é “apenas uma crítica com expressão forte, não necessariamente técnica”, portanto a prisão é ilegal.

Mas, doutor “especialista”, nos ilumine aqui: e a prisão do deputado Daniel Silveira (que, ao contrário dos manifestantes presos ontem, tem imunidade penal) pelas críticas feitas (com “expressões fortes”, sem dúvida) contra um ministro do STF? A prisão dele também foi ilegal, doutor?

Não, explica-nos o “novo Ruy Barbosa”: aí é diferente, porque o deputado Daniel Silveira representa “perigo real”(afinal, o deputado é meio grandalhão mesmo... ).

A opinião de O Globo e seus “juristas” de estimação pode ser resumida assim:

“Liberdade (plena!) de expressão é quando eu falo mal de você. Ameaça à segurança nacional é quando você grava um vídeo falando mal de mim.”

Que momento constrangedor vive o jornal da família Marinho.

Marcelo Rocha Monteiro. Procurador de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.

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