STF rejeita queixa-crime de cantora Ludmilla contra deputado Junio Amaral

21/03/2021 às 18:31 Ler na área do assinante

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sexta-feira (19), queixa-crime apresentada pela cantora Ludmilla contra o deputado federal Cabo Junio Amaral, por calúnia e difamação.

Ludmilla acusa o deputado de atacá-la nas redes sociais por conta de postagem de 2019 no Twitter, em que o parlamentar criticava a música da cantora chamada de “Verdinha”. O deputado criticou a letra da canção, afirmando que se tratava de “apologia às drogas” e chamando a cantora de “garota propaganda do tráfico”.

“Muitas vagas nos hospitais são ocupadas por viciados e por vítimas da violência gerada pelo tráfico. Milhões de famílias destruídas por causa das drogas e você incentivando essa desgraça. Esse lixo de música não é só mais um crime, mas uma ferramenta de tragédias no país… Se dependesse só de mim, legalizaria a rinha de maconheiro”, escreveu na época.

Amaral se justificou aos ministros do Supremo e disse que usou de suas atribuições como deputado federal para se manifestar e, por isso, estaria protegido pela imunidade parlamentar. A defesa dele lembrou que “sua principal bandeira é o combate ao crime, como a incitação à prática de condutas ilícitas e a apologia ao consumo de drogas”.

O ministro Luís Roberto Barroso foi relator do caso e confirmou que o direito de opinião e manifestação dos deputados é inviolável por causa da imunidade parlamentar.

“As declarações do congressista estão sob proteção da inviolabilidade parlamentar, prevista no art. 53 da Constituição Federal. Isso porque o Deputado Federal, dirigindo-se ao seu eleitorado; levando em conta a conclusão que fez sobre a música composta e interpretada pela querelante (Ludmilla), aborda questões relacionadas ao combate ao crime, em especial ao tráfico de drogas, o que pode ser compreendido como destacado tema de sua pauta institucional”, explicou na decisão.

Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Edson Fachin e Nunes Marques tiveram o mesmo entendimento.

A defesa da funkeira pedia que Junio Amaral pagasse indenização por danos morais, mas o Supremo não acatou a denúncia.

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