Prefeito de São José do Rio Preto “rasga” a Constituição e impõe medidas absurdas para moradores da cidade

23/03/2021 às 16:39 Ler na área do assinante

Há quase um ano, governadores e prefeitos do Brasil “rasgam”, literalmente, a Constituição Federal, respaldados na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF); quando os ministros integrantes da Corte concederam a eles autonomia para decidir questões de combate à pandemia da Covid-19, em suas localidades.

A CF garante que é livre a locomoção em território nacional em tempos de paz (art. 5º, inciso XV). Porém, o decreto do prefeito de São José do Rio Preto, Edinho Araújo (MDB), ignora a carta magna e afirma que quem for “flagrado” se locomovendo pelas ruas da cidade (a pé ou de carro) tem que “justificar o deslocamento”. Se a explicação “não for aceita”, paga multa de, no mínimo, R$ 1.250.

Aí, fica um impasse... O que vale mais: o decreto do prefeito de São José do Rio Preto ou a Constituição Federal? Em suma, no Brasil, pode-se afirmar, com toda certeza, que os gestores estaduais e municipais estão ganhando essa briga de mil a zero. Isso porque essas administrações públicas têm a polícia e a guarda municipal a seu favor para colocar em seu “devido lugar” todos aqueles que se “rebelarem” contra as novas regras. Já a Constituição, parece que não tem nem o STF a seu favor.

É por isso que vemos “projetos de ditadores pipocarem” em todo o país com suas medidas de enfrentamento à disseminação do coronavírus mirabolantes. Em São José do Rio Preto, por exemplo, até para abastecer o carro, o motorista tem que dizer o motivo pelo qual está comprando o combustível. Pois, segundo a gerente da Vigilância Sanitária do município, Miriam Wowk, as pessoas não podem se deslocar durante o "lockdown" sem justificativa.

"Apenas trabalhadores do serviço de saúde e daqueles serviços que mantém suas atividades por delivery, obviamente, os entregadores e as pessoas que estão buscando assistência à saúde. Todos, ao serem abordados, terão de justificar o deslocamento. Quem não tiver justificativa será multado. A multa mínima que estamos aplicando é de, no mínimo, R$ 1.250", afirmou, descaradamente.

O pior de tudo é que o decreto de Edinho não para por aí: até o transporte público foi suspenso na cidade. E o deslocamento intermunicipal, interestadual e internacional (aeroporto) estão permitidos apenas para “atividades imprescindíveis”. Supermercados atuando por delivery... Enfim, um caos.

Nesta segunda-feira (22), os moradores da cidade não aguentaram a rigidez do lockdown e foram pra frente da casa do prefeito protestar. Com carro de som, cartazes e bandeiras do Brasil, eles pediram a reabertura do comércio.

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Fonte: G1

da Redação
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