Primo de Mandetta e empresários são condenados a ressarcir mais de R$ 94 milhões aos cofres públicos

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O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou o senador Nelsinho Trad (PSD), a ex-deputada Antonieta Amorim (MDB), o empresário João Amorim e os sócios da Solurb a reparar R$ 94,092 milhões aos cofres públicos, em março deste ano. Na mesma sentença, o magistrado anulou o contrato bilionário da prefeitura com a concessionária do lixo e determinou a realização de nova licitação do serviço.

O Ministério Público Estadual constatou fraudes e direcionamento de licitação, corrupção passiva, pagamento de propina e desvios de verbas públicas na Prefeitura de Campo Grande (MS), capital que Nelsinho Trad comandou e que o MPE afirma que o gestor municipal usou R$ 29,245 milhões em propinas para comprar a “Fazenda Papagaio”.

“É inegável que os atos ímprobos identificados neste processo, sobretudo, a corrupção que favoreceu, em última análise, o então Chefe do Poder Executivo Municipal, gera inegável sentimento de revolta , de desamparo, de desânimo e de desprestígio no seio da sociedade; enfraquecendo a confiança depositada na Administração Pública Municipal, em seu papel primordial de alcançar sempre o interesse público”, escreveu Gomes Filho na decisão.

O juiz também determinou a anulação da licitação 66/2012, que foi realizada entre o período que corresponde às festas natalinas e o réveillon daquele ano, e exigiu condições que apenas a empresa Financial Construtora Industrial poderia corresponder.

Marquinhos Trad (PSD), irmão de Nelsinho, tem até janeiro de 2022, para realizar nova licitação do lixo e substituir a Solurb. A ação de improbidade administrativa foi protocolada em março de 2018, seis anos após os fatos. A Polícia Federal apurou pagamentos em duplicidade, corrupção, fraude, superfaturamento e desvios de recursos públicos.

Para quitar a dívida com o erário, o juiz determinou o bloqueio de R$ 94,092 milhões nas contas bancárias dos acusados.

Os condenados, que estão com os bens bloqueados desde junho de 2019, poderão recorrer ao Tribunal de Justiça e tentar reverter as condenações.

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