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Governo do MS faz licitação para compra de cobertores e indícios de fraude são gritantes

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O que a princípio poderia ser considerada uma boa política pública para os mais pobres e necessitados, acaba de entrar pra lista de mais um ato de governo estadual que precisa, no mínimo, de investigações e esclarecimentos.

O governo do estado do Mato Grosso do Sul acaba de anunciar a compra de 120 mil mantas de microfibra, a um valor total de R$ 4,06 milhões, sob a alegação de que elas serão entregues agora no período de inverno para famílias pobres e pessoas carentes, nos 79 municípios do estado. A vencedora do processo licitatório foi a empresa Altomax, com sede na cidade de Mundo Novo, com o o custo de R$ 33,39 por cada manta de microfibra, como pode ser confirmado na cópia dos Atos de Licitação, via pregão eletrônico (Nº 19/2021) iniciado em 6 de abril e resultado confirmado com publicação no Dário Oficial do estado em 7 de maio.

Mas a análise dos dados das empresas participantes demonstra que há parentesco entre todos os que disputaram a venda no pregão eletrônico, o que infringe as regras de licitação pública e pode indicar que houve fraude por meio de conluio.

A denúncia foi feita por um empresário de Campo Grande, que entrou com uma ação de manifestação na secretaria de administração de desburocratização do Mato Grosso do Sul, solicitando a análise dos fatos para anulação do contrato.

No documento protocolado em 6 de maio, encaminhado aos cuidados da pregoeira oficial da secretaria, Márcia de Fátima Mews Dias, o empresário Leonardo Primo de Araújo apresenta uma série de ilegalidades que teriam sido cometidas no processo de licitação.

As três empresas que participaram do pregão – JH Cavalcante, Mundial Têxtil Importação e Exportação e Altomax Comércio de Meias e Cobertores – são representadas por apenas duas pessoas com nomes parecidos e sobrenomes idênticos, denotando um alto grau de parentesco.

Jefferson Hespanhol Cavalcante, representou a JH Cavalcante, do município de Mundo Novo, que venceu a cota reservada da licitação (que corresponde entre 20% e 25% do lote, destinado a micro e pequenas empresas) e ainda a Mundial Textil, de Campo Grande. Janderley Hespanhol Cavalcante foi o representante da vencedora da cota principal, a Altomax, também de Mundo Novo.

A partir destas “evidências”, a carta que contesta o processo e solicita a anulação do mesmo apresenta uma série de situações que demonstram a fraude, como segue abaixo:

“...os documentos apresentados pela empresa JH (que venceu a cota reservada, mas acabou inabilitada por não atender a cota mínima) são da empresa que venceu o item de cota principal, a empresa Altomax”, acusa, questionando a seguir
“…como uma empresa apresenta a documentação de uma concorrente em um certame de expressivo valor, como ocorreu no presente pregão eletrônico?” … que evidencia que as empresas tem algum tipo de ligação ou mesmo que o erro no documento apresentado teve o propósito de forçar a inabilitação.

Mais abaixo o conteúdo indica um verdadeiro “acordão” entre os participantes:

Jefferson (conhecido como Pinduca, nome político pelo qual foi eleito vereador em Mundo Novo), que participou da disputa de duas cotas da licitação, a principal com a empresa Mundial Têxtil, e a reservada com a JH Cavalcanti, é não apenas o representante, como também o proprietário de ambas. E a empresa Altomax, que foi representada por Janderley, tem como proprietário André Egidio Farias Parize, que nunca participou diretamente dos pregões, mas que teria se aproveitado de seus contatos para obter favores por meio de tráfico de influências, como será mostrado mais adiante na matéria.

A soma dos fatos (o inequívoco parentesco e a apresentação de documentos, na prática, em um mesmo envelope) demonstraria que apesar de haver três empresas no leilão, seriam apenas dois concorrentes de fato e, considerando os interesses comuns, “um único representante” para todas as empresas, o que configuraria, na verdade, existir apenas um grupo econômico no processo, permitindo a combinação de preços, ferindo o caráter competitivo e permitindo a quebra de isonomia.

A carta conclui então que a fraude no leilão que definiu a compra das mantas por pouco mais de R$ 4 milhões, estaria configurada e, mesmo com solicitação de revisão e anulação após o prazo determinado no edital (de até três dias úteis após a realização do pregão eletrônico), dados os fatos e as provas gravíssimas, a mesma teria que ser considerada.

“Fica evidente que houve a frustração do caráter competitivo da licitação e a quebra da isonomia entre as licitantes … a demonstração de fraude à licitação exige a evidenciação do nexo causal entre a conduta das empresas com sócios em comum ou em relação de parentesco … muito embora não tenha sido realizada a manifestação de intenção de recurso para o presente certame em tempo hábil, é dever da Administração rever seus atos”, conclui a petição.

Ainda segundo outras testemunhas que acompanharam o processo de licitação das mantas, a Ata do registro teria sido apresentada sem antes a PGE (Procuradoria Geral do Estado) ter analisado um outro recurso encaminhado por uma das empresas impedidas de participar do leilão (por não ter garantia de fornecimento mínimo no lote reservado). A afobação também teria ficado evidente ainda após a aprovação e publicação da mesma Ata, em Diário Oficial, o que fez com que a PGE, novamente, agisse em tempo recorde, no mesmo recurso da empresa inabilitada, e recusasse o pedido três dias antes do prazo final, o que demonstraria uma “pressa incomum” por parte do governo do estado.

Ainda segundo denúncias que foram apresentadas, o dono da Altomax, empresa vencedora do lote principal, André Parize, apesar de não ter participado como representante – função que delegou a Janderley Hespanhol Cavalcante – teria se encontrado dias antes do pregão com o secretário de Governo e Gestão Estratégica (Segov), Sérgio Murilo e ainda com Ana Carolina Araújo Nardes, a titular da Secretária de Estado de Administração e Desburocratização, o que precisa ser explicado pelos envolvidos.

A soma de todos os fatos no entorno da licitação das mantas, evidencia que houve desrespeito à Lei de Licitações que determina, entre outros pontos:

- O impedimento da participação de empresas de um mesmo grupo na disputa - o que foi ignorado a partir da constatação de que o Jefferson Hespanholl Cavalcante (o vereador Pinduca) participou com duas de suas empresas, enquanto que a empresa vencedora foi representada por um parente próximo.

- A proibição da combinação de preços - o que foi claramente desrespeitado a partir do conluio entre os participantes e a não existência de concorrência entre as empresas que, de fato, representavam um único grupo econômico.

Chamou também a atenção, a reportagem publicada no mesmo dia em que o negócio das mantas saiu no Diário Oficial, pelo site Campo Grande News (veja o link):

https://bit.ly/2Qggrwe

No texto do periódico, a boa notícia de que famílias receberiam cobertores para se proteger do frio trazia ainda a informação de que, em agosto do ano passado, 80 mil mantas de microfibra, idênticas às da atual licitação, teriam sido adquiridas por R$ 25,00 cada.

Com esta informação a reportagem, cujo objetivo seria exaltar uma ação do governo, acabou por oferecer dados para reflexão aos leitores mais atentos, que ao cruzar as informações e perceberem produtos idênticos foram adquiridos por um determinado preço e, depois de oito meses, com um sobrepreço de quase 34%, ainda que com recursos de doações, por meio do Fundo de Investimento Social (FIS).

A matéria no Campo Grande News conclui com a informação de que, desde 2015 o governo do estado do Mato Grosso do Sul já distribuiu mais de 330 mil cobertores. Talvez esteja aí, a oportunidade para uma boa investigação.

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