Decisão do TRF-3 beneficia Adélio

14/05/2021 às 16:40 Ler na área do assinante

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), decidiu, por unanimidade, que Adélio Bispo de Oliveira, não poderá responder a procedimento administrativo disciplinar de caráter punitivo durante a sua permanência na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).

Adélio é o autor do atentado contra a vida do então candidato a presidente Jair Bolsonaro, em 2018.

Segundo o entendimento do tribunal, Adélio sofre de transtorno mental delirante persistente, portanto, é inimputável.

A decisão foi proferida na análise de um procedimento disciplinar instaurado em 2019, quando Adélio se recusou a cumprir ordens dos agentes penitenciários e chegou a agredi-los com gestos e xingamentos.

Apesar de não permitir medidas punitivas, a decisão permite que os agentes penitenciários tomem atitudes para conter eventuais surtos psicóticos ou psicomotores do criminoso.

Adélio deveria ter sido encaminhado ao Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, mas em razão da falta de vagas, a Justiça determinou a aplicação de medida de segurança de internação por prazo indeterminado na Penitenciária de Campo Grande, que conta com atendimento médico, inclusive psiquiátrico.

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