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Randolfe não conhece a Constituição e comete mais uma gafe ao requerer a convocação de Bolsonaro

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O requerimento do senador Randolfe Rodrigues para que a CPI convoque para depor o senhor Presidente da República é de uma primariedade, de uma impropriedade, de uma ignorância que irrita e que não o credencia a ocupar uma cadeira no Senado Federal.

Senhor senador, o senhor não conhece a Constituição do seu país?

Leia o artigo 50 que vai reproduzido a seguir:

"A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada".

Senhor senador, onde está incluído o Presidente da República neste artigo 50 da Constituição Federal?

Se lê, no âmbito do Palácio do Planalto, que apenas os titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República é que podem ser convocados para a prestação de informação.

Saiba o senhor que onde o legislador - no caso os Constituintes -, não fez constar, não cabe ao intérprete deduzir. Nem muito menos acrescentar, inovar, mexer, suprir, modificar, alterar, seja qual for o método ou a forma da hermenêutica da lei maior.

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Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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