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O exemplo arrasta, mas o mau exemplo arrasta muito mais...

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Ontem o STF formou maioria (7x4) para anular a delação premiada de Sergio Cabral, em acordo que estava fechado com a Polícia Federal. A Corte entendeu que a delação foi celebrada sem a presença do Ministério Público, revertendo a validade do acordo que já havia sido homologado pelo próprio STF no ano passado.

Gostaria de fazer a seguinte consideração a respeito do tema.

A discussão não é se é verdade ou mentira o que o ex-governador do RJ (e atual presidiário) delatou. É justamente por isso que a delação dá início a uma investigação, com base nos elementos fáticos levados ao conhecimento da Justiça pelo delator.

Portanto, se Toffoli fez ou não fez o que Sergio Cabral o acusa de ter feito pouco importa nesse momento preliminar. Isso é objeto de uma investigação futura, e se o fato for inverídico o delator não recebe o benefício que receberia por conta da delação.

Simples assim. Não vou aqui nesse texto “julgar caráter” de nenhum dos envolvidos, pois nem preciso fazê-lo. Todos sabem avaliar por si sós tanto quem fala como de quem ele fala.

O problema todo está em o próprio juiz que seria parte nessa investigação (Toffoli), a ser aberta por conta da delação de Sergio Cabral, participar de julgamento que a entendeu inválida.

Ora, quando a mais alta Corte do país simplesmente não cumpre a lei, que diz que o magistrado está impedido de atuar em causas em que ele próprio seja parte (art. 144 do Código de Processo Civil; art. 252 do Código de Processo Penal), não há mais como se exigir dos outros juízes das instâncias inferiores que a cumpram também.

Toffoli estava impedido de participar do julgamento. E esse impedimento, caso ele próprio não apontasse, deveria ser apontado pelo Presidente do STF, Fux, ou ainda por qualquer dos pares.

“Onde passa boi, passa boiada”, já diz o ditado.

Quem garante, agora, que juízes impedidos legalmente de atuar não resolverão continuar atuando mesmo assim, passando por cima do óbice legal, usando o “precedente toffoliano” para se esquivarem de reconhecer o impedimento?

Agora, na Justiça do país, impedimento do magistrado é apenas um detalhe, inserido em um artigo do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal que não vale nada.

O que vale é o que o juiz pensa e entende sobre seu próprio impedimento, de acordo com o que o STF decidiu nesse caso da delação do Cabral. Mesmo se o juiz for parte do processo, se ele quiser ele continua atuando e ponto final; ninguém tem nada a ver com isso, pois quem manda é o juiz.

Existe um ditado poderoso, que diz “a palavra convence, mas o exemplo arrasta”. Se isso é verdadeiro, absolutamente verdadeiro também é dizer que o mau exemplo arrasta muito mais!

Esse exemplo de desobediência à lei dado pelo STF vai se arrastar para a Justiça brasileira, que não mais respeitará os impedimentos dos magistrados para atuarem em certas causas.

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Foto de Guillermo Federico Piacesi Ramos

Guillermo Federico Piacesi Ramos

Advogado e escritor. Autor dos livros “Escritos conservadores” (Ed. Fontenele, 2020) e “O despertar do Brasil Conservador” (Ed. Fontenele, 2021).

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