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A absurda perseguição de Randolfe a Bolsonaro vem de longa data...

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A perseguição do vice-presidente da CPI da Pandemia ao presidente Jair Bolsonaro vem de longa data.

Provavelmente, dos embates entre esquerda e direita, ainda em 2013, quando quase foram aos "finalmente" em frente ao 1° Batalhão de Polícia do Exército, na Tijuca, na Zona Norte do Rio. Ou mesmo antes disso. A verdade é que Randolfe tem um "quê" de vingativo. Tanto que, em abril de 2020, possivelmente, remoendo o passado, o parlamentar solicitou que o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito dos supostos atos antidemocráticos que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), incluísse o chefe do Executivo na investigação.

Moraes demorou cinco meses para responder ao pedido, mas, no final, foi obrigado a negar a solicitação, com base em manifestação do Vice-Procurador-Geral da República, Humberto Jacques, que argumentou ser atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) delimitar a investigação e que não há previsão legal para que "terceiros" interfiram nisso.

A perseguição de Randolfe não dá trégua a Bolsonaro. Tanto que o inquérito sobre os tais atos antidemocráticos foi instalado pelo Supremo, em 21 de abril de 2020. No mesmo dia, a bancada de deputados federais do Psol e o senador Randolfe Rodrigues entraram com petições ao STF para que Bolsonaro fosse incluído na investigação.

No mês seguinte, maio, foram protocolados novos pedidos para incluir Bolsonaro entre os investigados. Todos vindos de partidos de oposição: Rede, PT, PDT, PCdoB, PSB e PCB. Em julho, não satisfeito, Randolfe ainda pediu a inclusão de outros suspeitos entre os investigados, como o assessor especial da Presidência, Tércio Arnaud Tomaz.

A PGR só veio se manifestar sobre a insistência de Randolfe, em agosto de 2020. Humberto Jacques destacou os "sucessivos requerimentos para inclusão de investigados nas medidas instrutórias" e "pedidos formulados por pessoas estranhas à investigação - que visam a compelir a Procuradoria-Geral da República (PGR) a produzir provas específicas".

E disse ainda:

"Revela-se soberana a definição, pelo próprio órgão (O MP), de como melhor atuar na espécie", afirma, completando que a "preferência da iniciativa" do MP se dá "independentemente do interesse público e social que haja de apurar o delito e punir os autores".

E acrescentou:

"A legislação de regência não autoriza, especialmente na fase inquisitiva, a intervenção de indivíduos e entidades sem qualquer ligação com os fatos em apuração", apontou Jacques, recomendando ao ministro Alexandre de Moraes que "pedidos formulados por terceiros concernentes à inclusão nas apurações de determinados cidadãos devem ser indeferidos."

Um mês após a manifestação do Vice-Procurador-Geral, Moraes determinou o indeferimento dos pedidos para inclusão de Bolsonaro. Mas, o inquérito segue ativo até hoje, apesar de a Polícia Federal ter concluído que não havia provas contra nenhum acusado.

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Fonte: Valor

da Redação Ler comentários e comentar