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A “ressocialização” de Lázaro: Um fetiche histérico das altas rodas da intelectualidade tupiniquim

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A “ressocialização” do criminoso é uma quimera romântica elevada à categoria de princípio jurídico sacrossanto e indiscutível, amplamente aclamado pelos intelectuais de diploma na parede, sempre com aquela indefectível pose de superioridade.

A coisa sempre foi tratada com ares de grandes respeitabilidades, como se o Estado-babá tivesse o dever de reeducar marmanjos de barba na cara e perna cabeluda, ensinando-lhes normas de conduta jamais absorvidas enquanto estavam livres e...socializando por aí.

Nunca ninguém explicou exatamente por que o sujeito, enquanto estava em liberdade entre seus parças, não conseguiu ser socializado - nem como ele, pouco tempo depois, poderia virar um querubim de bondade só fazendo miçanga, roda de capoeira e oficina de garrafa pet.

Mas também nunca ninguém realmente perguntou a sério. O Estado finge que ressocializa, o criminoso finge que virou anjo, e o professor universitário finge que acredita. É a famosa “cultura do fingimento”, de que tanto fala o prof. Olavo de Carvalho.

O caso Lázaro é bem representativo. Apontado como sendo o tal serial-killer que a polícia não consegue prender – mais liso que bagre ensaboado -, descobriu-se que ele já havia participado de vários “cursos para ressocialização” no Complexo Penitenciário da Papuda.

Consta que ele fora condenado por roubo e estupro, e que, após, fez cursos de “empatia e sexualidade” para aprender a se colocar no lugar das vítimas.

Ele teria rendido satisfatoriamente nas aulas, e recebido atestado de bom comportamento.

A tal “ressocialização” não passa de um fetiche histérico das altas rodas da intelectualidade tupiniquim: não é possível a reversão moral de um sujeito a partir de uma imposição burocrática, como se o Estado fosse um bedel de dedinho em riste dizendo “ai, ai, ai, menino, comporte-se”!

A única ressocialização possível é aquela que parte de um honesto e profundo exame de consciência individual, seguido de um processo de arrependimento legítimo e absorção verdadeira de princípios morais e valores superiores.

Não há oficina de garrafa pet que dê conta disso.

Ludmilla Lins Grilo. Juíza de Direito no Estado de Minas Gerais

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