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Passaporte sanitário, ditadura sanitária e violação aos direitos humanos

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No último mês de junho, o chamado “Passaporte Sanitário” foi aprovado pelo Senado Federal.

Ao chegar na Câmara dos Deputados, na terça-feira (6), teve sua urgência rejeitada pela maioria da Casa. O objetivo do tal “passaporte” é proibir que pessoas não vacinadas ou que testaram positivo para Covid-19 ou outras doenças infectocontagiosas circulem em espaços públicos ou privados onde há restrição de acesso. Aparentemente, a medida visa “proteger a saúde pública”. Será? E como fica a liberdade de escolha do cidadão que não se sente seguro com as vacinas?

Duas questões graves tornam tal medida um risco à saúde e aos direitos humanos. Cientificamente, todos nós sabemos que as vacinas contra o COVID foram aprovadas em regime de urgência. Isso significa que, em condições de normalidade sanitária, seguindo o método científico, as vacinas seguras e eficazes, aprovadas em caráter definitivo pela ciência, levam anos sendo testadas em voluntários, até que passem a ser aplicadas em massa.

Quatro anos de testes, por exemplo, foi o menor tempo de desenvolvimento e aprovação de uma vacina, que foi a contra a caxumba, desenvolvida pelo microbiologista americano Maurice Hilleman. Normalmente, a produção de uma vacina para doenças infecciosas leva de 10 a 15 anos.

Se há casos de pessoas contaminadas e até mesmo de óbito por COVID após a vacinação, como justificar que o “passaporte da vacina” é para garantir a não contaminação? Como obrigar as pessoas a condicionar a vacinação a um direito tão básico e ao mesmo tempo, tão essencial, o de ir e vir?

Como se não bastassem todos esses fatos, juridicamente é proibido, por lei, obrigar qualquer pessoa à tratamento médico sem o seu consentimento (art. 15 da lei 10.406/2002). Na prática, o passaporte da vacina impõe de maneira evidente que todos sejam vacinados, já que os não vacinados não poderão frequentar lugares públicos, nem privados com restrição. Essa diferença de tratamento entre vacinados e não vacinados estabelecida pelo projeto é, inclusive, um atentado ao direito constitucional fundamental à igualdade de tratamento pela lei (art. 5º, “caput”, CF/1988).

A proposta que discorre sobre o passaporte sanitário segue dependendo de votação na Câmara dos Deputados para depois passar pela apreciação do presidente da República. Embora Jair Bolsonaro já tenha anunciado o veto, quem dá a palavra final sobre tal questão é o parlamento, que pode derrubar o veto e aprovar a lei do “passaporte sanitário”, mesmo sendo uma aberração, tanto no aspecto científico, como no aspecto jurídico.

Por fim, entendemos que a institucionalidade deste projeto é resultado da violação à liberdade de escolha e ao direito natural ao livre arbítrio, de modo que ninguém pode ser obrigado à submeter-se a procedimento sanitário que não é 100% confiável. Diante do risco iminente da implantação de uma ditadura sanitária no Brasil, é fundamental a pressão popular para que a Câmara dos Deputados rejeite o “passaporte sanitário”, o qual viola direitos humanos fundamentais porque é um atentado ao direito à liberdade, à saúde, à vida e à dignidade humana.

Se queremos fortalecer nossa democracia, não podemos aceitar uma medida que restringe a liberdade. Se no futuro breve as vacinas forem mais confiáveis, então voltaremos a discutir o tema, mas agora, será um ato de imposição contra o cidadão. Isto é: um ato ditatorial.

É o que pensamos.

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General Girão

Deputado Federal pelo Rio Grande do Norte

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