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Ministro do STF ignora jurisprudência e retrocede para beneficiar réus condenados

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Uma das grandes vitórias no combate ao crime no Brasil foi a decisão majoritária (7 x 4) do Supremo Tribunal Federal, em 02 de fevereiro de 2016, relativa à execução penal a partir de uma condenação em segunda instância, consolidando uma jurisprudência e evitando assim os famosos recursos procrastinatórios que atulham o Judiciário e garantem a impunidade de réus por décadas, até o trânsito em julgado dos processos.

Um dos efeitos imediatos foi o aumento no número de delações premiadas no âmbito da Operação Lava Jato e de seus afluentes e "filhotes". Aliás, cumpre o destaque, Mercelo Odebrecht só decidiu colaborar depois da novidade jurídica do STF. Foi um avanço, isso é inegável.

Como a política brasileira responde à terceita Lei de Newton, toda ação recebe uma reação de mesma intensidade, porém, em sentido oposto. A pilantragem de colarinho-branco imediatamente começou a pressionar os ministros do Supremo Tribunal Federal pela revisão da jurisprudência, exigindo sua anulação.

Eis que, no final da tarde desta segunda-feira (4), o ministro-decano Celso de Mello ignorou a nova jurisprudência e concedeu o Habeas Corpus nº 135.100, tirando da cadeia um réu condenado em segunda instância pelo pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fez uso exatamente do novo entendimento do STF para determinar o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado.

É importantíssimo observar: em seu despacho, Celso de Mello não apenas ignora a nova jurisprudência, mas a ataca de forma veemente, invalidando-a: "Tal decisão, é necessário enfatizar, pelo fato de haver sido proferida em processo de perfil eminentemente subjetivo, não se reveste de eficácia vinculante" [Pág. 08 do HC 135.100/2016]

A quem interessar possa, segue aqui a íntegra da decisão liminar do ministro-decano Celso de Mello, um verdadeiro reforço aos pilantras do Brasil → (veja aqui)

Nunca é demais lembrar que, naquele fatídico 02 de fevereiro, Celso de Mello foi um dos quatro votos derrotados na sessão plenária do STF, que consagrou a nova jurisprudência, ladeado por Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.

Noutras palavras, de que adianta a maioria do STF decidir uma questão se, meses depois, um dos ministros derrotados naquele mérito se empenha num malabarismo jurídico para fazer valer sua vontade, causa ou ideologia? O Supremo Tribunal Federal está uma zona! Corte Constitucional de quinta categoria. Absolutamente vergonhoso.

Quem quiser ler mais sobre assunto, recomendo a matéria do portal Jota, especializado em notícias do Poder Judiciário. Leia → (Leia aqui)

Segue o enterro na ‪#‎BananeiraJeitinho... :/

Helder Caldeira

da Redação Ler comentários e comentar