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Ao devolver a MP que restabelecia liberdade de expressão na web, Pacheco cometeu gesto grosseiro e inconstitucional

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O presidente Rodrigo Pacheco, do Senado Federal, jamais poderia devolver ao presidente Bolsonaro a Medida Provisória nº 1068/2021, que trata das redes sociais.

Nem esta nem qualquer outra Medida Provisória.

A devolução foi feita sem base constitucional.

Medida Provisória não se devolve.

Não existe na Constituição um só artigo que autorize a devolução de Medida Provisória.

A devolução feita pelo senador Rodrigo Pacheco, além de constituir gesto de deselegância e de prepotência, não encontra amparo na Constituição Federal.

A devolução, além de atitude grosseira, inconstitucional, portanto.

O presidente Bolsonaro deveria reeditar outra MP igual. Ou mandar de volta a Pacheco esta mesmo que recebeu devolvida por Pacheco para que siga o rito estabelecido na Constituição.

Vamos à Consitituição Federal:

Artigo 62
..............................................
§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

Aí está. Competia ao senador Rodrigo Pacheco emitir juízo prévio sobre o atendimento dos pressupostos constitucionais da MP. Se presentes, a MP passa à deliberação do Senado. Se ausentes, jamais poderia a MP ser devolvida. Não se devolve MP. Pacheco não é onipotente ao ponto dele, sozinho, decidir sobre MP da presidência da República. Muito pior é devolvê-la ao senhor Presidente da República. Caberia recurso contra a rejeição de Pacheco e também caberia votação pelo Senado a respeito da alegada "ausência de atendimento de pressupostos processuais".

Quebraram as nossas pernas!

O Jornal da Cidade Online está sofrendo ataques escancarados.

“Velhas raposas” da política, através da malfadada CPI, comandada por figuras nefastas como Aziz, Renan e Randolfe quebraram nosso sigilo bancário. Nada irão encontrar.

O TSE, por sua vez, determinou a desmonetização do JCO. Uma decisão sem fundamento, sem qualquer intimação e sem o devido processo legal. Quebraram nossas pernas!

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Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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