JN ignora sofrimento de família e Globo é condenada por danos morais

05/10/2021 às 13:10 Ler na área do assinante

Em mais uma derrota, a Rede Globo foi condenada a pagar indenização por danos morais aos familiares de uma vítima de covid-19.

A Justiça de São Paulo condenou a emissora a pagar a indenização por ‘ignorar sofrimento e causar discriminação’.

“Não podíamos ir a lugar nenhum”, afirmou um dos familiares de J.P.

J.P, de 63 anos, morava em uma cidade pequena no interior de São Paulo, e morreu em abril de 2020, logo no início da pandemia.

Um tempo após o falecimento de J.P., o Jornal Nacional fez uma reportagem sobre a cidade e divulgou o óbito e sua causa.

A viúva e os filhos de J.P. passaram, a ser discriminados e foram alvos de especulações, sofrendo constrangimento em situações cotidianas, como ao irem em bancos, lojas e mercados.

“Os autores [do processo] foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença”, afirmou à Justiça a defesa da família.

A defesa apontou, ainda, que os parentes do falecido não autorizaram o uso da imagem de J.P. e nem foram avisados de que o caso seria noticiado em rede nacional.

“É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do ‘pai da família’ ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade.”

Ao apresentar sua defesa, a Rede Globo argumentou que o tema da reportagem, que era a irradiação do coronavírus para as pequenas cidades, era absolutamente relevante.

“Foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo. Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista.”

De nada adiantaram os argumentos da emissora.

A Justiça prevaleceu.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a desmonetização do Jornal da Cidade Online.

Um ato de Censura Prévia. Um atentado a liberdade de expressão.

Uma decisão sem fundamento, sem qualquer intimação e sem o devido processo legal.

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