Justiça decide e grupo "esquerdopata" terá que interromper campanha de "constrangimento" contra Sikêra

11/10/2021 às 18:19 Ler na área do assinante

Em mais uma vitória contra aqueles que tentam acabar com sua imagem, o apresentador Sikêra Jr. conseguiu obter uma liminar na Justiça para interromper a campanha promovida pelo Sleeping Giants Brasil.

A decisão do desembargador Airton Luiz Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas, foi divulgada no último domingo (10), e classificou a atitude do grupo como ‘uma campanha de constrangimento’.

“Determino aos recorridos [Sleeping Giants] a abstenção de dar seguimento à campanha de constrangimento aos anunciantes do agravante no prazo de 24 horas a partir da notificação, em face ao abuso do direito”, escreveu o desembargador.

A perseguição de Sikêra pelo grupo começou em junho, quando o apresentador fez uma crítica aos movimentos LGBTQIA+ durante o programa Alerta Nacional, da RedeTV!. O grupo, então, deu início a uma campanha para que os anunciantes deixassem o programa policial.

O apresentador resolveu processar os responsáveis pela campanha em razão dos prejuízos causados pelo corte de anúncios. Sikêra pediu a punição dos responsáveis e o pagamento de indenização por danos morais e materiais. O caso foi analisado em primeira instância pela 1ª Vara Cível do Amazonas, que negou o pedido do apresentador. Por conta disso, o caso chegou, em segunda instância, ao desembargador Airton Gentil.

“Alega o requerente [Sikêra] que as manifestações dos requeridos [Sleeping Giants] culminaram na dispersão de diversos anunciantes de seu programa de televisão. Ocorre que ao Poder Judiciário é vedado censurar o debate de ideias”, foi o parecer da primeira instância.

O apresentador já afirmou que sua equipe jurídica está calculando os prejuízos para que, em breve, sejam apresentados à esfera judicial. Sikêra afirma ter sido vítima dos crimes de difamação e perseguição digital (stalking), todos denunciados à polícia.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a desmonetização do Jornal da Cidade Online.

Um ato de Censura Prévia. Um atentado a liberdade de expressão.

Uma decisão sem fundamento, sem qualquer intimação e sem o devido processo legal.

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