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Os dois Moraes

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Conheci o grande ícone do empresariado nacional, Antônio Ermírio de Moraes (1928/2014) aí nos idos de 1969, quando o genial Antônio Dias Leite, Ministro das Minas e Energia do governo Costa e Silva, o convidou para presidir o Conselho de Administração da recém-idealizada e constituída Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM (o Serviço Geológico do Brasil), hoje um dos maiores e mais conceituados Centros das Geociências do mundo, minha casa de origem.

De um Conselho de Administração de uma estatal séria, respeitada e competente, como sempre foi aquele órgão de governança, até chegarmos a uma grege de vagabundos do tipo “Mantegas da Vida” e presidida pela “Anta Guerrilheira” na Petrobrás, nem sei como descemos tanto a ladeira. Mas, deixa para lá.

Com pouco mais do que vinte anos de idade me impressionavam sobremaneira a figura e a postura do homem que já era um dos maiores empresários na área da mineração do País, quando presidia o admirável Conselho da CPRM - integrado por figuras ilustres e respeitadas aqui e no exterior - pouco se importando com seus ternos surrados e sapatos de pares desiguais que calçava descuidadamente, mas cujo grupo de empresas criado pelo pai, o engenheiro pernambucano José Ermírio de Moraes e por ele expandido espetacularmente, já dizia que seria o que é hoje: um grupo genuinamente brasileiro presente em 23 países, com 515 unidades operacionais e mais de 34 mil empregados, dono de uma fortuna estimada em mais de US$ 12,7 bilhões, ou seja, um orgulho da Nação Verde e Amarela.

Assim como o pai, aventurou-se na política lançando sua candidatura a governador nas eleições estaduais em São Paulo em 1986 pela União Liberal Trabalhista Social (PTB, PL, PSC) e, avalie meu caro leitor, perdeu para o corrupto dos mil e um escândalos, Orestes Quércia, chefe da quadrilha “peemedebista” da época. Bem me lembro de uma entrevista do Antônio Ermírio na qual revelou que, durante esta sua experiência, o que mais lhe chocava era a quantidade de gente que o abordava pedindo cargos para poder ficar sem trabalhar, logo a ele um incansável trabalhador.

O grande benemérito da Sociedade Beneficente Portuguesa de São Paulo; da Associação Cruz Verde do mesmo Estado e da Fundação Antônio Prudente, dentre outras, cansado e desiludido com a política dos tempos do finório FHC e com a malandragem reinante, em abril de 1996, disse sem dó nem piedade:

"O Brasil é o país dos safados".

Cumpre, desde logo esclarecer que Antônio Ermírio de Moraes não declarou que o Brasil é um país "de safados", mas sim "dos safados" e aqui vai uma enorme diferença, principalmente se for levado em consideração que os vendidos aos Barões das Comunicações, desde aquela época já estavam em franca campanha para “comunizar” nossa sociedade, destruir a moral pública e a família por diversos meios, inclusive através da insidiosa propaganda que maciçamente pregava a falta de ética divulgando a abominável “Lei de Gérson”, pela qual o politicamente correto era “levar vantagem em tudo” e que se dane a Pátria. Antônio Ermírio era um crítico ferrenho daqueles vagabundos.

Não são por circunstâncias diferentes que o Brasil de hoje não tem outros Moraes como o velho Antônio Ermírio. Tem Moraes como o Alexandre, mandarim de Temer, inquisidor do PCC, carcereiro de parlamentar, caçador de jornalista do bem e herói da esquerda delinquente, senhor e dono de um Brasil bisonho onde o ódio pelos que ousam torcer o nariz para o STF ou ir contra o establishement venal e corrupto é motivo suficiente para ser encarcerado.

Trair o Brasil sob o comando do Foro de São Paulo, como fez e faz o finório FHC e o colérico Ciro das “pipas d’água” no Nordeste, isto pode. Roubar como Lula, Dilma ou sua gente do mal que sempre roubou, para enviar nosso dinheiro suado para Cuba e Venezuela, isto pode e nem se toque mais no assunto. Porém, se rebelar ou gritar contra a decisão já assumida pelos lados negros do STF e do Congresso Nacional de cassar Bolsonaro em 2022, antes, durante ou depois de eleito, isto sim é crime pela prática de ato antidemocrático porque no dizer de Moro – o Calabar – e também dos covardes “terceiroviistas” o direito constitucional de liberdade de expressão não abrange qualquer prática ou ação “bolsonarista”. Pois é, veremos quando a ditadura dos togados lhes alcançar também.

Quem assistiu ao julgamento, no Tribunal Superior Eleitoral-TSE, do processo de cassação da chapa Bolsonaro- Mourão, uma das muitas tentativas torpes da vermelhada que não engole o resultado das urnas de 2018 - cuja sentença condenatória, a rigor, foi abortada por conta das consequências decorrentes do último “Sete de Setembro”- viu, ouviu e pode sentir toda a ira e o furor persecutório, próprio dos tribunais do tráfico, no tenebroso voto do Ministro Moraes que pretendia mesmo era cassar a vontade do povo que elegeu o Capitão em 2018:

“Só não condenamos porque não temos provas, mas que os disparos em massa existiram, existiram. E continuam existindo”.

A quem serve aquele Moraes? Ao serviço de quais safados ele está na Suprema Corte? Será que o Capitão era quem tinha total razão ao chama-lo de canalha, diante de 70 milhões de patriotas, que no Dia da Nova Independência do Brasil foram às ruas? “Será que está sob ordens do tal “dono do cachorro raivoso” – o Corrupto dos Porões do Jaburu” - que foi convocado às pressas a Brasília para colocar o cão na coleira, como largamente foi noticiado pela mídia e até pela imprensa vendida, órfã dos cofres públicos?

Contudo, mesmo votando contra seus próprios anseios, o odiado Mandarim não se incomodou nem um pouco em deixar transparecer seus condenáveis propósitos e, como se estivesse em um Tribunal de Extermínio, anunciou furiosamente sua vingança, até aqui sobrestada:

“Em 2022 vou cassar e meter na cadeia... (quem fizer disparos em massa)”.

Mas que disparos em massa são esses, aos quais se refere o Torquemada de Temer?

É ao seu inteiro alvedrio e sob inspiração divina que são definidos?

Quando são apenas uns poucos ou uns muitos ou quando serão considerados maciços?

Por outro ângulo. Os disparos produzidos pela petralhada sem verniz, a facada desferida e os milhares de ataques perpetrados contra o Presidente da República e sua família, estes sim obviamente criminosos, serão igualmente perseguidos?

Os tais disparos virtuais, mesmo que tivessem existido, não são crimes. Leia a lei Senhor Ministro. Um dos cinco princípios constitucionais da pena está inscrito no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal:

"Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal".

Deixe de argumentos falaciosos e bolas para suas teses e escritos plagiados ou não e nem pense que pode se situar acima do povo que lhe paga regiamente, porque este povo que nunca lhe concedeu um voto sequer, pouco está se lixando para seus títulos, “babilaques”, pompas e circunstâncias. Quando um dia surgir rebelado vai lhe cobrar e disto não tenho a menor dúvida porque esta sua ameaça, essa sim constitui crime de abuso de autoridade, de coação moral e de constrangimento ilegal.

As ruas que os senhores não veem e dela escarnecem estão cansadas de lhes dizer isso, em alto e bom som e suas excelências tenham certeza de mais uma coisa. Os 70 milhões de patriotas que recentemente foram às ruas do Brasil inteiro exigir liberdade não desapareceram, como em um passe de mágica, porque simplesmente de lá para esta parte nada aconteceu. Estão lá em seus cantos como sempre estiveram e de lá voltarão porque sua vontade soberana continua sendo ultrajada.

Este mesmo povo que prestigia e honra a memória de Antônio Ermírio de Moraes, em verdade, como bem disse recentemente um grande jurista, tem ódio dos outros tipos de Moraes que, por dinheiro e poder, nos envergonham todo dia.

Foto de José Maurício de Barcellos

José Maurício de Barcellos

Ex-Consultor jurídico da CPRM-MME. É advogado.


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