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Há guerra judicial e "lawfare" no Brasil?

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Há guerra judicial em curso em nossa distopia Brasil? Particularmente, penso que não. Numa guerra, classificada como "judicial", pressuponho duas condições sine qua non.

A primeira delas: a existência de um Poder Judiciário essencialmente imparcial na hora de admitir ações judiciais, de tocar os respectivos processos e, ao fim, de decidir os conflitos com fundamentos jurídicos predominantemente objetivos.

Fundamentos objetivos, no sentido de permitir potencialmente que qualquer pessoa comum do povo, alfabetizada, esteja apta a compreendê-los e a se autoconvencer da adequação da solução judicial produzida. Para isso, fundamentos objetivos que necessariamente estejam pautados rigorosamente nas regras do Direito, na lógica, na semântica, nos fatos notórios, nas alegações de fatos comprovadas nos autos pelas partes interessadas do litígio; fundamentos que, ao fim e ao cabo, não deixem sem respostas objeções que escancaram incoerências.

A primeira condição está completamente ausente em terra brasilis. Por essas bandas, ao longo dos últimos 25 anos, foi institucionalizado justamente o contrário: o costume judicial subliminarmente antidemocrático e golpista de se firmar decisões numa principiologia vazia de conteúdo e de teor integralmente manipulável, em favor de preferências ideológicas, morais ou políticas dos próprios juízes. Juízes que, pela Regra de Ouro e pela natureza do cargo, deveriam se esforçar a todo custo para abstraí-las, primando pelo apego ao bom Direito. Chega a ser pleonasmo ter que dizer: juízes não recebem votos, não têm a priori legitimidade popular e não são constitucionalmente competentes para, originariamente, resolver dilemas morais - papel prioritário, este, dos representantes da população.

A segunda condição para restar configurada uma guerra judicial é a seguinte: que o Judiciário seja um meio de resolução da guerra (no caso, de quinta geração) entre duas ou mais partes políticas, e nunca, jamais, em hipótese alguma, tenha muitos de seus togados como membros integrantes de um dos lados políticos que se confrontam, desprezando, na cara dura e certeza da impunidade, o dever de imparcialidade imanente ao ato de julgar.

Por consequência, fica bastante simples e intuitivo constatar: não há no Brasil o mínimo indício de guerra judicial. A nossa "amada" composição do Supremo Tribunal Federal, o "legado" histórico que deixará para a republiqueta das bananas, bem como o modus operandi do sistema de justiça como um todo não me permitem errar no diagnóstico.

Agora, o "lawfare". Em síntese, a expressão denota manipulações do Direito por juízes e demais agentes subversivos do sistema de justiça, com o propósito de imporem, pelo ativismo judicial desenfreado, suas vontades políticas, ideológicas, morais ou de qualquer natureza, então não respaldada por uma legítima interpretação jurídica, precipuamente não principiológica.

Alguma dúvida de ser o "lawfare" um instrumento político de vale-tudo pelo poder, usado pelos inimigos da Pátria para atacar o presidente da República e inviabilizar o governo eleito, a qualquer preço? O que importa, de fato, é a tomada do poder, com ares de "democracia", mantendo-se, para tanto, a população alienada, controlada ou oprimida.

Para que se dar ao trabalho de disputar eleições para o Legislativo ou o Executivo, se, para atingir o objetivo, basta doutrinar ideologicamente nas universidades - sobretudo as de "direito" - aparelhar as instituições de Estado, controlar ou ser parceiro da "grande mídia", fortalecer cada vez mais o discurso politicamente correto - tornando-o intimidante e opressivo -, construir e enraizar a cultura da judicialização da política, além de constitucionalizar tudo o que disser respeito ao fato de estarmos vivo?

Percebamos; não sejamos cegos: entranhou-se no inconsciente coletivo ao longo de anos alguns dogmas. Falsos dogmas. Destaco três deles:

i) "O Supremo Tribunal Federal tem a última palavra sempre", pouco importando que restrinja ou usurpe prerrogativas ou competências do presidente da República ou do Congresso Nacional;
ii) "Ordem judicial não se discute; se cumpre", não havendo a mínima relevância o fato de o togado da vez, na certeza de ser absolutamente intocável, por exemplo, atropelar liberdades fundamentais, trucidar regras processuais elementares, ou criar normas penais da própria cachola.
iii) "O juiz não precisa responder a objeções sérias das partes vencidas na causa, para que sua decisão esteja fundamentada", mesmo que isto seja exigência legal e que, "eventualmente", numa só canetada, o menosprezo da lei possa suprimir a prerrogativa presidencial de indicar o diretor-geral da Polícia Federal e, simultânea e indiretamente, transformar o indicado, com carreira impecável, numa espécie de criminoso ficha-suja.

Hoje, os fatos falam por si. "Falam", não: berram, clamam, imploram. Porque os agentes da lei os violentam, manipulando-os ou ignorando-os, por razões inconfessáveis que nada têm de jurídicas. Via de regra, agem como agentes subversivos, amorais, sabotadores ou traidores da Pátria, buscando fazer valer a ideologia internalizada, envernizando-a com um pseudodireito.

Compreensível que façam isso: se "direito" equivale à "pura interpretação" e, para "interpretar", a quase unanimidade das autoridades e do povo aceita qualquer vontade manifestada de juiz como sendo espécie de "interpretação válida", independentemente da fundamentação apresentada e do resultado aberrante promovido, o "céu" (ou a jaula, a cova ou o crematório) transformou-se no limite.

Não nos iludamos: não existe vácuo no exercício do poder. Se os que poderiam frear a subversão social e a disfuncionalidade em franca ascensão não o fazem, paciência: esperemos o caos bater no fundo do poço, para que, daí, a implosão inevitável do regime viciado e de suas instituições "democráticas" possibilite a reposição natural do equilíbrio e da ordem. Afinal, a Polaridade é lei universal, por mais que sociopatas, psicopatas ou bilhões de pessoas de bem a desconheçam ou a desprezem.

Foto de Renato Rodrigues Gomes

Renato Rodrigues Gomes

Mestre em Direito Público, ex-oficial da Marinha do Brasil (EN93), escritor (autor da trilogia Conscientização Jurídica e Política, disponível na Amazon).

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