desktop_cabecalho

A redução da maioridade penal e a inércia do Estado

A maior parte da sociedade brasileira quer ver o projeto de lei aprovado, segundo pesquisa do Datafolha publicada pela Folha de São Paulo

Ler na área do assinante

A sociedade brasileira está posta a enfrentar temas de relevância num momento em que o país encara questões tão ou mais importantes, embora, nenhuma delas me pareça dispensável de apreciação; mas questiono se o momento é o mais adequado para discuti-los e se eles vêm à reboque do que posso chamar de bolsa de pressão colocada sobre o Executivo pelo Legislativo, especialmente, pelo PMDB contra o PT neste momento de fragilidade do partido da presidente da República que, visivelmente está desnorteada e desorientada com o furação que mistura escândalos de corrupção, desconfiança do eleitorado que, em parte já esperava o que está acontecendo e o que está por vir e, em parte, por aqueles que sentem-se enganados e traídos.

O corpo forte formado a partir da coesão do PT, da Presidente Dilma, do ex-Presidente Lula juntamente com o seu Instituto, das forças políticas aliadas e do próprio PMDB, partido do Vice-Presidente, Michel Temer, vai aos poucos se desmembrando, cada qual se reposicionando no cenário político em acordo com a forma mais conveniente diante do oceano de problemas que, de marolinha vem tornando-se um tsunami de proporções preocupantes.

Nesta semana, João Vaccari Neto, agora ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores preso preventivamente juntamente com o ex-Deputado Federal André Vargas, acentua a rachadura das bases do governo Dilma aumentando a ameaça de desabamento do sonhado império lulopetista.

Talvez, o tema mais esperado pela sociedade para ver votado no legislativo brasileiro é a redução da maioridade penal. É um assunto bastante delicado que divide opiniões, todas elas – tanto de um lado, quanto de outro – forjadas em paixões, como sói acontecer quanto tudo anda meio desarranjado.

A maior parte da sociedade brasileira quer ver o projeto de lei aprovado, segundo pesquisa do instituto Datafolha publicada pela Folha de São Paulo, nesta quarta-feira (15/04).

Segundo apurado, 87% dos pesquisados são a favor da redução de 18 para 16 anos o marco da maioridade penal. Interessante notar que, há nove anos, o  Instituto Datafolha já havia apurado resultado semelhante – 84% a favor e 11% contrários.

Em todas as rodas de conversas informais é possível também apreender essa tendência entre as pessoas. Os que se colocam contrários a redução afirmam não ser possível submeter um jovem menor de idade a um sistema penitenciário falido, sob o risco de estarmos produzindo uma massa de delinquentes ainda mais perigosa e sedenta por vingança. Outra parcela acredita que a formação incompleta das características psicológicas do jovem infrator deve ser considerada na decisão da matéria em questão.

Não são opiniões que se deve desprezar; a ambas cabe coerentes justificativas, muito embora, não só esses pontos devem ser considerados na solução da questão posta.

É incontroverso que mais e mais jovens têm ingressado no submundo do crime e cometido os mais atrozes delitos contra cidadãos de bem. A banalização da violência parece ganhar mais corpo quando praticado por um adolescente ou criança, o que gera pânico na sociedade e a incômoda sensação de impunidade que acoberta o delinquente – púbere e impúbere – com a retenção máxima de três anos, quando é o caso. A média de tempo de internação no estado de São Paulo, segundo o Ministério Público é de seis meses.

Parece-me não existir dúvida de que crianças e adolescentes tenham a consciência do erro do ato criminoso, embora eu possa admitir que, n’alguns casos, o seu discernimento acerca das causas e consequências, seja de fato reduzido, o que não importa dizer que isso, por si só, seja suficiente para conduzir à uma solução hipócrita.

O que vejo com estimada preocupação é o fato de que o Estado não está preparado para enfrentar a questão do encarceramento do menor infrator. As fundações destinadas para o abrigo destes jovens, na melhor das hipóteses, mantêm algum projeto socioeducativo voltado para a recuperação dos seus internados. Mas a verdade verte corriqueiramente na mídia nacional mostrando a realidade destas instituições; são verdadeiras penitenciárias, sujeitas a rebeliões, motins, mortes e intervenções da autoridade para o restabelecimento da ordem e da paz interna. Não há diferença relevante com as prisões comuns para adultos. Com raríssimas exceções, podemos ter uma ou outra casa de abrigo de menores infratores que aplicam programas sérios de educação, profissionalização, acompanhamento psicossocial, etc., tudo de modo a reinserir o infrator na sociedade, em conformidade com a Lei especial. Mas, como disse, raríssimas exceções.

Outro ponto a ser observado é quanto ao ato infracional cometido pelo menor. Dito ato infracional como sendo aquele que se equipara ao crime, em boa parte – ainda que possa não ser a maioria – está no rol dos crimes hediondos, mas o que preocupa é que não se dispõe de um estudo dirigido que contemple com precisão se se trata da maioria, realmente; obviamente, não podemos ter a mesma complacência com aquele que mata dolosamente uma pessoa em comparação com o menor que furta ou rouba, por exemplo, uma bijuteria de alguém na rua. São ambas ações delituosas, embora de pesos largamente distintos. O Estatuto da Criança e do Adolescente mal faz tal distinção, colocando todos numa mesma balança, exceto em razão da idade e, aplica a todos medidas socioeducativas e protetivas que, até onde se conhece, vai até o máximo da internação, carente de programas de reeducação, orientação etc., muito embora a Lei 8.069/1990 (ECA), elenque extensivo rol de medidas pertinentes.

De toda sorte, estamos diante de uma situação que exige uma ação efetiva do Estado, de modo a mitigar e prevenir a delinquência juvenil e fazer prevalecer as garantias cidadãs preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para isso, entretanto, o Estado precisa estar preparado para acolher com dignidade esses jovens antes de implementar um sistema de recuperação mais duro que alcance também os púberes com dezesseis anos. Caso contrário, estaremos tão somente aumentando a população desses infratores sujeitos às medidas socioeducativas mais rigorosas, como a internação. Vale ressaltar neste ponto que, como no direito penal brasileiro aplicável aos infratores maiores de dezoito anos, a prisão – internação no caso de infratores menores de dezesseis anos e maiores de 12 anos – em qualquer das suas modalidades, antes da condenação penal transitada em julgado, é medida excepcional, e mais ainda o é, quando o infrator é criança ou adolescente.

A internação, como Medida Socioeducativa, está prevista no art. 112, inciso VI do ECA: “internação em estabelecimento educacional; (...)”.

Ora, é neste fato que insisto! Qual é essa estrutura? Como funciona? Onde existe? Atende rigorosamente à todas as exigências legais, especialmente aquelas previstas no art. 94 e seus incisos, do estatuto da Criança e do Adolescente, cujas obrigações competem as entidades que desenvolvem programas de internação? São perguntas cujas respostas igualam-se a meros palpites.

Sem desconsiderar o clamor social, sou a favor de que se aprofunde o levantamento em todo o país, do estado em que se encontra a infraestrutura exigida pela lei especial para acolhimento, reeducação, assistência médica, psicológica, educacional, ressocializante etc., extensivo, inclusive, às famílias.

O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma lei bastante abrangente, e talvez por essa razão, não tenha merecido a devida atenção do Estado porque implicaria em vultosos investimentos em todos os níveis de governo para atender a todos os seus requisitos. É forçoso, daí, entender o sentimento de impunidade que sobra no menor infrator e aterroriza a sociedade que fica à mercê desses desviantes.

Que não se tome por certeza que sou contra a redução da maioridade penal, ou, em melhores termos, acredito que todo infrator – seja imputável ou inimputável em razão da idade – deva ficar sujeito a ação persecutória e punitiva do Estado, na medida do seu ato criminoso (infracional), consideradas todas as circunstâncias do crime ou infração cometidas e, após o crivo do devido processo legal, com todas as garantias constitucionais e infraconstitucionais, seja submetido a punição legal nos termos e limites da lei; assim como sou postulante das obrigações do Estado e dos entes federados, de que cumpram o que exigem as Legislações Penal, de Contravenções e Especiais do Brasil, estruturando totalmente o Sistema Carcerário e de Internação para todos os cidadãos em cumprimento de pena ou medida socioeducativa, de sorte que alcancem o seu verdadeiro desiderato que é a reinserção na sociedade do cidadão condenado, cuja pena tenha sido cumprida e atestada a sua capacidade de viver em sociedade. O que não podemos nos permitir, é deixar o estado livre para inverter os valores e tratar exceção como regra e vice-versa. Quem cometeu crimes que fique sujeito ao Estado-punidor, que por sua vez, tem a obrigação constitucional de dispor para essa população o que está minimamente previsto em todas as leis penais do Brasil, sob o risco de jamais vermos mitigados os índices de crimes cometidos no país.

Ainda que me custem algumas críticas daqueles que entendem contrariamente a mim e que não se convenceram do meu pensamento podem visitar o que já escrevi acerca desse assunto clicando aqui e aqui. Não se trata de ser a favor ou contra a redução da maioridade penal, mas sim, de reconhecer a incapacidade do Estado de atender aos requisitos mínimos legais previstos nas legislações que este próprio Estado faz viger e não cumpre.

E que não se confunda neste artigo comentos acerca de prevenção e aplicação da lei penal.

A prevenção está nas bases da formação da sociedade; prevenção que não expira, que não é efêmera, que não é de curto prazo. É utopia acreditar que um dia possamos extinguir o fenômeno criminal, mas, através do fortalecimento das políticas educacionais, como a erradicação da pobreza, com a abertura dos acessos às possibilidades de enobrecimento da vida como cultura, moradia, emprego, renda, dignidade e respeito, igualdade, isonomia, enfim, garantidos todos aqueles direitos e obrigações constitucionalmente previstos, sendo efetivamente cumpridos, teremos dado bons passos em direção ao pleno desenvolvimento humano.

Enquanto não chega esse tempo, que cuidemos com cautela e responsabilidade os malfeitores de hoje para que não se multipliquem e se perpetuem e levem o Mundo de hoje aos estertores de uma sociedade moribunda e colapsada, num rumo sem volta.

No ano de 1960, a filósofa Ayn Rand dizia:

“(...) Se você quer que eu nomeie numa só sentença o que está errado com o mundo moderno, eu direi que jamais o mundo antes clamou tão desesperadamente para obter respostas para problemas tão cruciais – e nunca o mundo foi tão freneticamente comprometido com a crença de que nenhuma resposta é possível”.

Certamente, Rand não se referia ao problema da insegurança exclusivamente decorrente da criminalidade, mas, de modo firme, da imbecilidade do homem de então. O que mudamos nesse tempo de pouco mais de meio século? Continuaremos a insistir nos erros e nos remedos de oportunismo?

Séculos antes, Aristóteles também fez as suas digressões sobre o fato da Justiça como elemento da sua Ética Nicomaquéia que excursionou pela Justiça Distributiva, Universal e Particular, Política e da Reciprocidade.

Quanto a esta última, faço questão de assinalar, pois, Aristóteles resumidamente explorou a importância positiva da reciprocidade para a sociedade, nos seguintes termos:

“(...) As pessoas procuram retribuir o mal pelo mal (se não o podem, parecem sentir-se em posição de escravos) e o bem pelo bem, pois de outro modo nenhuma troca ocorreria (...). Eis por que as pessoas constroem templos para as graças em lugares proeminentes, já que este é um modo de retribuição. Uma característica particular da graça é que aquele que a recebeu deve retribuir e, da próxima vez, deve ser ele quem tome a iniciativa”

Em suma, é disto que se trata. A sociedade é impulsionada por um movimento de trocas, onde a reciprocidade desigual ou ausente presume reações adversas, no mais das vezes, violentas e revoltosas.

De todo exposto, é de se buscar refletir as palavras do Sociólogo Prof. Pierre Bourdieu: 

"Os circuitos de consagração são tanto mais eficazes quanto maior a distância social do objeto consagrado."

JM Almeida

Foto de JM Almeida

JM Almeida

João Maurino de Almeida Filho. Bacharel em Ciências Econômicas e Ciências Jurídicas. 

Ler comentários e comentar

Mais de JM Almeida