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Lula vai entrar para a história como um "criminoso condenado", beneficiado pela prescrição de seus crimes

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Quando a promotoria pública federal de Brasília decidiu não oferecer denúncia contra o ex-presidente Lula, ao entendimento de ter ocorrido a prescrição em razão das penas (penas concretas) a ele impostas, originariamente pela Justiça Federal do Paraná e pelos Tribunais, crimes pelos quais foi acusado, processado e condenado, no meu sentir a decisão da promotoria - certa ou equivocada, seja como for - retirou do ex-presidente a possibilidade de ver reconhecida e declarada a sua inocência pela absolvição.

Da forma como restou, o prejudicado foi o ex-presidente. Isto porque, doravante e para sempre. Lula será visto, tido e havido como o ex-presidente brasileiro que foi processado, foi condenado, foi preso e teve depois os processos e as penas anuladas e, muito mais tarde, se livrou das acusações-condenações, ainda que anuladas, pela estreita porta da prescrição.

Não é honroso para um réu de uma ação ou de muitas ações penais, livrar-se das denúncias que contra ele foram oferecidas e das condenações a ele impostas, em consequência da prescrição.

Ainda que prescrição penal seja matéria de ordem pública... Ainda que ação penal pública incondicionada seja prerrogativa do Ministério Público propô-la... Ainda que todo e qualquer processo na Justiça represente desgaste, apreensão, estresse e tudo mais que seja nocivo à saúde... Ainda que o ex-presidente pretenda concorrer às eleições presidenciais de 2022, Lula deveria recorrer da decisão da promotoria, decisão que contra ele não ofereceu nova denúncia em razão da prescrição.

Seria gesto de grandeza. Gesto de um inocente que restou condenado, que cumpriu pena, que teve os processos anulados, mas que não teve nova oportunidade de comprovar que sempre foi inocente e que nunca poderia ter sido condenado, em processo algum. Seria o momento de "limpar" definitivamente seu nome e seu currículo. E livrar-se de condenações que restaram extintas e inexistentes por causa deste estreito instituto, ainda que legal, chamado prescrição..

Por que, então, Luís Inácio Lula da Silva, não ingressa agora na Justiça com a ação "in reverso"?. Que acione e processe aquele ou aqueles que acusa de ter ou terem sido seu(s) algoz(es). Tem ele ao seu alcance a ação reparatória por dano moral, contra a União e seus agentes (magistrados e promotores) que atuaram em suas condenações. Seria uma oportunidade de ouro para Lula comprovar sua inocência, visto que, fatalmente, ainda que a ação seja de natureza cível, tudo o que foi objeto de investigações e provas no processo criminal, ainda que anuladas, viria à tona no pleito indenizatório e o ex-presidente comprovaria e confirmaria que tudo não passou de "conluio", de "armação" de "urdida trama" contra sua pessoa.

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Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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