desktop_cabecalho

Moro sofre derrota humilhante para o Terça Livre

Ler na área do assinante

Terminou assim o processo onde Sérgio Moro tentava arrancar R$ 100 mil do canal Terça-Livre a título de indenização:

“Por todo exposto, resolvo o mérito , na forma do art 487, inc. I do CPC, e julgo os pedidos formulados improcedentes. Consequentemente, condeno a parte autora, em custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da cuas devidamente atulaisado pela tabela pratica do TJPR...”.

Essa decisão do magistrado Dr. Pedro I. L. Moreira, é mais do que uma derrota jurídica.

É a prova que Sergio Moro não tem prestigio sequer na primeira instância de Curitiba, supostamente seu reduto eleitoral.

O magistrado não se limitou a proferir a sentença, mas embutiu nela uma aula sobre liberdade de expressão “não se pode exigir dos comunicadores em geral a prova da verdade das críticas aos comportamentos de funcionários públicos”.

O juiz ainda crítica a tentativa de Moro de usar o aparato jurídico para causar o efeito inibidor do discurso (chilling effect).

Para concluir a ‘sova jurídica’ o magistrado ainda condena Moro a pagar cerca de R$ 10.000,00 (10% do valor da indenização pretendida) e os honorários dos advogados do comentarista do Terça Livre, Fernando Melo.

Veja a íntegra da decisão:

O Jornal da Cidade Online está sendo vítima da Censura.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a desmonetização do site.

Um ato cruel... Um "tapa na cara" da democracia.

Neste momento, onde estamos assistindo a liberdade de expressão ser devastada e conservadores sendo calados, precisamos da ajuda de todos os patriotas...

Faça a assinatura do JCO agora e tenha acesso ao conteúdo exclusivo da destemida Revista A Verdade.

Clique no link abaixo:

https://assinante.jornaldacidadeonline.com.br/apresentacao

Lançamos também uma loja virtual com camisetas, bandeiras e faixas (Todos com FRETE GRÁTIS).

Ajude-nos! Compre no Shopping Conservador:

https://www.shoppingconservador.com.br/

Caso queira, doe qualquer valor ao Jornal da Cidade Online pelo PIX (chave: pix@jornaldacidadeonline.com.br ou 16.434.831/0001-01).

da Redação Ler comentários e comentar