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Em indulto de natal, Bolsonaro concede perdão a policiais militares, das Forças Armadas e agentes de seguranças

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O indulto de natal é uma prerrogativa do Presidente da República.

É a concessão de perdão.

Outrora, durante o período em que o país era governado pela esquerda, inúmeros políticos corruptos foram beneficiados. O criminoso reincidente José Dirceu é um exemplo clássico.

Com Bolsonaro isso acabou. Hoje a medida atende a outro tipo de detento.

O indulto de natal concedido nesta sexta-feira (24) contempla militares e agentes do Sistema de Segurança Pública que tenham cometido crimes com excesso culposo.

Excesso culposo é o exagero. Trata-se do erro de cálculo, empregando maior violência do que era necessário para garantir a defesa.

Também serão beneficiados detentos paraplégicos, tetraplégicos, que adquiriram deficiência visual após o crime, pessoas com doenças graves que limitem atividades e exijam cuidados contínuos impossíveis de serem prestados pela equipe da unidade prisional e indivíduos com HIV/AIDS em estágio terminal.

No caso dos agentes do Sistema de Segurança Pública, foram beneficiadas pessoas condenadas em decorrência do exercício da função por crimes com excesso culposo ou crimes sem intenção, desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena.

Os militares incluídos no indulto são aqueles em Operações de Garantia da Lei e da Ordem e que tenham sido condenados por crime com excesso culposo.

Por outro lado, não podem gozar o indulto pessoas condenadas por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de tráfico de drogas, de violência e assédio sexual, de peculato, de tráfico de influência e cometidos por organizações criminosas.

Não foram incluídos no decreto pessoas que tiveram a pena de prisão substituída por punições alternativas. Segundo a Presidência da República, a medida repete decisões de anos anteriores e é motivada “por razões de caráter humanitário”.

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Fonte: Agência Brasil

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