Procurador, mencionado exaustivamente por petistas, nega ter livrado Dilma de ‘pedaladas’

27/08/2016 às 01:41 Ler na área do assinante

O autor do despacho sobre o qual os petistas e agregados se apegavam para dizer que o Ministério Público havia inocentado a presidente Dilma das tais ‘pedaladas’, Ivan Claudio Marx, resolveu se manifestar nesta sexta-feira (26) e dar um ponto final ao que chamou de ‘ilações sobre o seu pensamento’.

Os petistas consideravam e defendiam como declaração de inocência de Dilma, um despacho onde Marx considera que a equalização de taxas devidas ao BNDES referentes ao Programa de Sustentação dos Investimentos (PSI) não pode ser considerada uma operação de crédito e nem uma prática criminosa.

Esse trecho do despacho, a trêfega ‘bancada da chupeta’ transformou em ‘bandeira’. E só utilizava esta parte, que era a que convinha.

Porém o próprio despacho, na sua continuação, assevera que a prática tem indicativos de improbidade administrativa. 

‘Conforme esclarecido no decorrer da investigação no inquérito civil, o objetivo da União nunca foi o de se financiar por meio do BNDES, do que é inclusive credor, mas sim o de maquiar o resultado fiscal’.

E prossegue: ‘Essa maquiagem, muito embora não configure o crime referido, configura improbidade administrativa e a devida definição das responsabilidades segue sendo apurada no inquérito civil’, disse Marx.

Insatisfeito pela insistente citação de seu nome e pelas suposições sustentadas, Ivan Claudio Marx, através de nota, explicou que a decisão que tomou não abrange a presidente afastada e que em momento algum livrou Dilma das tais pedaladas. 

Abaixo a íntegra da nota.

Em relação às afirmações feitas por senadores e demais participantes do julgamento do pedido de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff sobre o pedido de arquivamento, por inexistência de crime, no caso das 'pedaladas fiscais', o Ministério Público Federal (MPF) esclarece:

A) Em momento algum, o procurador da República Ivan Cláudio Marx, autor do pedido, investigou atos da presidente afastada Dilma Roussef. Em razão da atribuição, Marx investigou apenas os atos dos então ministros, servidores e diretores de bancos públicos. Dessa forma, ao concluir pela existência de improbidade administrativa e inexistência de crime, o procurador faz referência, apenas, aos atos praticados por esses últimos (ministros, servidores e diretores de bancos públicos).

B) A improbidade administrativa apontada se refere apenas aos atos ocorridos até o ano de 2014. A investigação ainda segue para definir quem, entre os investigados, foram os responsáveis pelos atos.

C) Ainda não há conclusão sobre a existência ou não de improbidade administrativa no que se refere aos atos posteriores a 2014. Há, sim, conclusão sobre a inexistência de crime.

Por fim, o procurador esclarece que é lotado em Brasília e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos aos senadores que decidirão o pedido de impeachment, não havendo necessidade de serem feitas ilações sobre seu pensamento.“

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal

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