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STF surpreende e forma maioria para mexer diretamente na questão da prisão preventiva

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Atualmente, as prisões preventivas são revogadas após 90 dias do início do inquérito policial.

No entanto, na segunda-feira (7), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria no sentido de que essa interrupção não deve mais existir, inclusive, para quem tem foro privilegiado.

Votaram a favor da manutenção da prisão preventiva após os 90 dias, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Ainda faltam votar Kássio Nunes Marques, Luis Roberto Barros e Ricardo Lewandoswski.

No Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal.

Ela, geralmente, é pedida quando há indícios que liguem o suspeito ao delito e serve para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a própria aplicação da lei. 

A decisão surpreendeu a todos.

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da Redação Ler comentários e comentar