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Pesquisa eleitoral com margem de erro de 4 pontos é bizarra irresponsabilidade

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A crença em pesquisas eleitorais no Brasil é cada vez menor. Vários são os fatores: quem encomenda, a quem interessa, quais os critérios e, especialmente, o ascensão do ‘eleitor-quiabo’.

Basta comparar as pesquisas que antecederam as últimas três eleições com o efetivo resultado das urnas. Os institutos alegam ser a tal ‘margem de erro’.

Nesse sentido, vale destacar a mais recente pesquisa Ibope na disputa pela Prefeitura de Porto Alegre, cuja ‘margem de erro’ é de bizarros 4% para mais ou para menos.

Beira à irresponsabilidade - não obstante a possibilidade de um enquadramento penal - divulgar uma pesquisa onde a variação das (supostas) intenções de voto está numa lacuna estatística de oito pontos percentuais!

Vejamos o caso dos cinco principais candidatos:

Sebastião Melo (PMDB) → 22% (entre 18% e 26%);

Raul Pont (PT) → 19% (algo entre 15% e 23%);

Luciana Genro (PSOL) → 17% (entre 13% e 21%);

Nelson Marchezan Júnior (PSDB) → 17% (13% e 21%);

Maurício Dziedricki (PTB) → 4% (entre não pontuar e 8%).

Noutras palavras, considerando a imensa ‘margem de erro’ desta pesquisa Ibope, a verdadeira disputa pelo comando da capital gaúcha pode estar entre Luciana Genro e Nelson Marchezan Júnior, com PMDB e PT na rabeira; bem como, no limite, ter o atual vice-prefeito Sebastião Melo na liderança isolada, guardando uma distância superior a 10% dos demais candidatos; ou, ainda, com o candidato Maurício Dziedricki numa nau entre não pontuar e estar no pelotão daqueles que podem chegar ao segundo turno das Eleições 2016. É uma loucura! 

Reitero: ‘margem de erro’ de 4% em pesquisa eleitoral é uma bizarra irresponsabilidade! Coisa de #BananeiraJeitinho!

Helder Caldeira

P.S.: De acordo com os números atualizados do TSE, Porto Alegre tem pouco mais de 1 milhão de eleitores e o IBOPE diz ter ouvido 602 deles — 0,05% do eleitorado! — entre os dias 06 e 09 de setembro, registrando a pesquisa no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) sob o nº RS-06040/2016

da Redação Ler comentários e comentar