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O julgamento de Daniel Silveira

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A despeito da sentença a ser proferida pelo plenário do STF – antecipadamente já conhecida por toda a sociedade brasileira –, o que se reveste de gravíssimo significado simbólico (mais que o resultado do julgamento em si) é o fato da mais alta Corte de Justiça do país, que também é  Constitucional, reunir-se para ajuizar, ilegalmente, um inexistente crime de opinião,  particularmente de um deputado federal que goza, além de tudo (diferentemente do cidadão  comum), de integral imunidade civil e penal por quaisquer de suas opiniões ou palavras (repita-se: QUAISQUER) emitidas durante a vigência de seu mandato (Art. 53 da Constituição Federal),  o que confere ao evento um dístico de altíssima gravidade, com temperos de tenebroso  autoritarismo.

Não bastasse o notório e afrontoso ato de arbítrio, a ignorar e, mesmo, desdenhar, explicitamente, cláusulas pétreas e preceitos constitucionais de fundo, as motivações para tal célere julgamento – incomum aos padrões burocráticos de um tribunal que permite, sistematicamente, prescrever crimes relevantes – ainda são mais repugnantes e mesquinhas: cassar, em tempo hábil, o mandato de um parlamentar, por mera vingança pessoal e corporativismo egocêntrico, com o propósito de enquadrá-lo, injustamente, na Lei da Ficha Limpa e, assim, impedi-lo de concorrer às próximas eleições.

Se o anterior regime militar cassava mandatos parlamentares por razões basicamente ideológicas, suscitadas pelo clima (anticomunista) da Guerra Fria – o que lhe fez merecer repúdio da opinião pública –, a atual quadratura política, que responde, ironicamente, pela alcunha de “Nova República” (sic!), parece inaugurar uma nova temporada de cassações, só que agora por motivações ainda mais vis e ignóbeis, de extremada (e inaudita) degeneração antidemocrática: a fúria psicopática de autoridades constituídas contra qualquer adversário selecionado, a seu juízo subjetivo, como “politicamente indigesto” (ou “oponente”) – condição tipicamente característica de cenários fascistas e ditatoriais.

Fato é que, no balanço dos acontecimentos, sopesado por mais um episódio (dentre tantos) de viés ostensivamente totalitário, fica apenas uma certeza: já se vive, no país, um estado de exceção, mantido, impunemente, sob a ditadura da toga, sem regras e sem justiça, com um Congresso Nacional servilmente agachado e promiscuamente humilhado e um sistema midiático (grande imprensa) vergonhosamente cúmplice dos desvarios despóticos (ao contrário do passado), condenada a sociedade nacional à orfandade de instituições (civis e estatais) à altura de suas necessidades e segurança.

Predomina o império do absolutismo, do abuso de autoridade e da tirania, ante a pusilanimidade de homens e mulheres que, indignos representantes do povo e reféns da corrupção e do crime  organizado, não têm caráter, nem estatura para honrar as calças e as saias que vestem,  tampouco as gravatas, togas ou fardas que paramentam a autoridade que não fazem por  merecer.

Em suma: por conta da precariedade e da atrofia das titularidades atualmente investidas,  inexistem, no país, instituições à altura de suas obrigações e desafios. Projeta-se a barbárie e o caos.

O Brasil está órfão!

Alex Fiúza de Mello. Professor Titular (aposentado) de Ciência Política da Universidade Federal do Pará (UFPA). Mestre em Ciência Política (UFMG) e Doutor em Ciências Sociais (UNICAMP), com Pós-doutorado em Paris (EHESS) e em Madrid (Cátedra UNESCO/Universidade Politécnica). Reitor da UFPA (2001-2009), membro do Conselho Nacional de Educação (2004-2008) e Secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Pará (2011-2018).

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