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Carta à Advocacia brasileira

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Com grande esperança acompanhamos a notícia amplamente divulgada por vários órgãos de imprensa hoje (22/04/2022) que a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, através da Comissão de Estudos Constitucionais, vai emitir parecer acerca do indulto da graça concedido pelo Presidente Jair Bolsonaro em favor do Deputado Daniel Silveira.

A OAB é a instituição da sociedade civil, sem demérito a nenhuma outra, que na história do Brasil tem o maior e mais relevante relato de defesa incondicional da Democracia e do Estado Democrático de Direito.

Finalmente a OAB acordou, já que se manteve silente quando:

- O STF mudando de forma pendular, seletiva e discriminatória a sua própria jurisprudência, anulou em canetadas teratológicas todas as condenações da Operação Lava-Jato, revogando decisões colegiadas de Cortes penais Federais de todo o país.
- O STF implantou e impôs a censura judiciária no país e o cerceamento do direito de opinião assegurados na Constituição, prendendo e ameaçando de prisão jornalistas, líderes políticos e o parlamentar agraciado. Além disso, abriu, processou e julgou processos penais sigilosos sem a participação do Ministério Público, nos quais é ao mesmo tempo o ente acusatório, instrutório e julgador. Chegaram ao ponto de anular quatro processos penais em Embargos de Declaração em Habeas Corpus.
- O STF usurpou prerrogativas Constitucionais de outros poderes da República, interferindo na independência do Poder Legislativo e Executivo.

Então, finalmente a nossa Ordem saiu da letargia e volta ao protagonismo da vida judiciária do Brasil.

Aproveitamos o ensejo, para informar e indagar aos nossos líderes, aos quais devotamos grande respeito pessoal e institucional, que temos outros cenários que merecem uma apurada análise da sua legalidade, como por exemplo:

- O fato gravíssimo de o STF ter imposto aos advogados de Daniel Dantas penas pecuniárias pessoais por terem manejado o uso legítimo do sagrado direito de defesa e de recursos em favor do seu cliente, em nítida afronta às prerrogativas da advocacia – o que caracteriza uma ofensa direta ao exercício de defesa assegurado como cláusula pétrea da nossa Constituição Federal a qualquer cidadão.
- O que é isso se não um insulto ultrajante que ameaça todos os causídicos brasileiros, tentando inibir todos quantos usem o devido processo legal para defender um acusado que enfrenta a Corte?
- Então agora o STF admite que advogados sejam condenados junto com seus clientes?
- Fragilizar o direito de defesa não é uma forma direta de negar as prerrogativas da advocacia e seu papel fundamental e indispensável na defesa da Democracia e da vida em sociedade?

Finalmente, só para não passar em branco, informamos (uma vez mais) aos dirigentes da nossa Ordem dos Advogados do Brasil – OAB que integramos o Conselho Gestor de uma Banca onde advogados tentam atuar em favor do sagrado direito de defesa de um portal de notícias que é indiciado num Inquérito sigiloso que tramita desde agosto de 2021 junto ao Superior Tribunal Eleitoral, no qual apesar das inúmeras tentativas e por vários meios (requerimentos, Habeas Data, representação no CNJ, Mandado de Segurança, HC, etc.), sequer tiveram até hoje o acesso aos autos ou às provas do caderno indiciário.

Assim, respeitosamente, renovamos a firme expectativa da imediata retomada do papel institucional da OAB, para que esta – independentemente da corrente ideológica de quem quer que seja – atente e intervenha firmemente no seu papel e na sua responsabilidade da defesa da ordem democrática, do Estado Democrático de Direito e das prerrogativas da advocacia.

O momento histórico que estamos vivenciando não nos permite omissões.

Luiz Carlos Nemetz (OAB/SC 4.595)

Evaristo Kuhnen (OAB/SC 5.431)

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