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Dilma cria novo embate no Congresso com veto ao fim do fator previdenciário

O Palácio do Planalto enviou ao Congresso uma nova medida provisória que prevê nova fórmula para o cálculo da aposentadoria

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A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar a proposta aprovada pelo Congresso que acaba com o fator previdenciário (método de cálculo usado pelo INSS e que reduz o valor das aposentadorias em até 40%). Em nota divulgada nesta quarta-feira (17), o Planalto informou que a presidente enviará uma medida provisória para o Congresso, que assegura a regra para o cálculo da aposentadoria que prevê a soma do tempo de contribuição e idade. Neste caso, a proposta assegura 85 anos para mulheres e 95 para homens.

Ao vetar o PLC, porém, o Planalto derrubou até a alternativa sugerida para substituir o fator. Para contornar o problema, editou, ainda ontem, uma medida provisória que assegura a criação da regra 85/95, mas cria um sistema progressivo.

A principal ideia do governo, segundo fontes do Planalto, seria usar como base a Fórmula 85/95, com acréscimos ao longo de 30 anos, chegando, no fim do período, a uma regra em que a soma do tempo de contribuição com a idade seja de 100 anos (mulher) e 105 (homem). A proposta será ou não confirmada no Diário Oficial desta quinta-feira (dia 18).

A ideia da progressividade seria baseada na mudança de expectativa de vida do brasileiro — que a cada ano tem vivido mais. Ao criar uma regra escalonada, o governo entende que conseguirá garantir a sustentabilidade da Previdência Social.

O fator previdenciário surgiu no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999, com o objetivo de inibir aposentadorias precoces e controlar gastos na Previdência, oq eu não aconteceu. Funciona como um multiplicador que inclui a expectativa de sobrevida, a idade e o tempo de contribuição do segurado. Ou seja, critérios atuariais que aumentam a correlação entre contribuição e benefício, sendo que quanto maior o tempo de contribuição e mais idade tenha o segurado no momento do requerimento da sua aposentadoria, menor será a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício.

A publicar uma nova MP, porém, Dilma cria um novo embate no Congresso. Primeiro, os parlamentares poderão derrubar o veto. Assim, ficaria valendo a Fórmula 85/95 pura e simples. Além disso, eles terão que analisar, em 120 dias, a MP que propõe o sistema progressivo. Nesse período, mudanças poderão ser feitas no texto original.

da Redação Ler comentários e comentar