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Na questão da abordagem policial, de novo o problema da ideologia

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Discute-se abordagens policiais, o tal “enquadro”, “geral”, “revista”.

O policial pode abordar pessoa de qualquer jeito, sem denúncia, prova, indícios?

Ele pode levar em consideração apenas que a pessoa é conhecida no meio policial ou ter passagem?

Não é irrelevância. São direitos individuais e fundamentais que estão em jogo, direitos que o Estado tem que respeitar sob pena de arbítrio, abuso de poder e dever de responder pelos excessos.

A importância do assunto ganhou as mídias sociais e os círculos “hermenêuticos” do boteco ao Superior Tribunal de Justiça.

É grave o policial abordar alguém por mera desconfiança, por costume, rotina, profissionalismo, enfim, sem motivação de fato, concreta, presente e imediata. Mas, por outro lado, não menos nocivo é uso ideológico da função policial. Parece que o STJ não entende assim, pois decidiu com base no racismo estrutural para anular abordagem policial que entendeu descabida e invalidar provas de tráfico de drogas.

O que diz a lei. O Código de Processo Penal, longe de ideologias, é claro:

“Art. 244. A busca pessoal independe de mandado judicial nos casos em que há fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”.

O problema é o que seria essa “fundada suspeita”?

O problema está, então, em quem aplica a lei. Não é desinteligência, ignorância, despreparo, incapacidade técnica, seja lá o que for. O problema é a possível falta de isenção ideológica no trato da lei, na sua aplicação. A ser assim, haverá preconceito de quem se julga tolerante e combativo contra o preconceito. E aí entra a ideologia. De novo, ela, a ideologia, a narrativa fantasiosa da esquerda sobre dominação e poder, sempre atrapalhando a vida, as relações humanas e sociais.

A Justiça se utiliza de números para verificar a realidade, na suposição de que esses dados servem para mostrar a verdade. Então, dependendo de quem ira fazer a conta, a conclusão será fantasiosa ou realista.

Um exemplo. Se leio os números e vejo que a maioria das abordagens policiais é contra negros, pobres, posso presumir que existe racismo só por causa disso, que esta abordagem não foi legítima? A levar ao extremo esta alucinação, todos os brancos serão racistas por serem brancos.

Uma resposta não-ideológica se faz necessária para se evitar esta fuga da realidade e das verdades do mundo, da vida, dos seres humanos. Um novo marxismo ornamentado que ainda insiste em ver tudo como dominação e poder, um mal que deve ser extirpado.

O problema é que quando o mal retorna, vendo a casa limpa e ornamentada, ele traz consigo ainda mais maldade. 

De um problema moral estão fazendo um problema ideológico e político.

Houve a 82ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), em Manaus, onde ficou decidido que abordagens policiais não serão interrompidas por causa das restrições da decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Sérgio Mello. Defensor Público no Estado de Santa Catarina.

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