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Juíza rasga a Constituição e quebra sigilo telefônico de jornalista

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Com o objetivo de tentar descobrir a ‘fonte’ de uma matéria jornalística do colunista Murilo Ramos da revista ‘Época’, uma juíza de Brasília determinou a quebra do seu sigilo telefônico.

O sigilo da fonte é um direito constitucional, previsto em nossa Carta Magna e consagrado pela democracia.

O mal exemplo do ministro Ricardo Lewandowski, quando do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, começa a encontrar seguidores.

É uma questão preocupante, ademais quando a juíza age traiçoeiramente, quebrando o sigilo sem que o jornalista tivesse conhecimento dos fatos, sem lhe dar a oportunidade de se manifestar e agredindo o maior bem da profissão: a fonte.

A matéria publicada em ‘Época’, objeto desta agressão, foi a revelação dos brasileiros suspeitos de manterem contas secretas na filial suíça do HSBC, que compunha um relatório dos investigadores do Conselho de Controle das Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda, o Coaf.

A juíza com a decisão entra em confronto até mesmo com a posição pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que já decidiu reiteradas vezes que um jornalista tem o direito constitucional de manter o sigilo de sua fonte.

Ora, assim sendo, inadmissível que uma magistrada, sorrateiramente, quebre o sigilo telefônico de um jornalista para desta forma tentar descobrir a sua fonte.

Um absurdo, uma aberração, um perigo...

Amanda Acosta

redacao@jornaldacidadeonline.com.br

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