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O aborto do feto de 7 meses e a “legalização da pena de morte no Brasil”

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Assisti aos acontecimentos que envolveram o suposto estupro de uma criança de 11 anos e o clamor público pelo assassinato intrauterino consternado, portanto resolvi fazer esse relato com a sequência de crimes.

Preliminarmente, a notícia do suposto estupro e negativa judicial do aborto permitido foi noticiada pelo portal "The Intercept" em parceria com o portal "Catarinas"... Tal informação é de suma importância para que estejamos alertas ao que vou explicitar a seguir.

O Portal "The Intercept" não é um portal jornalístico independente, é um panfleto ideológico a serviço da esquerda que atua acionando gatilhos emocionais na sociedade com a finalidade de avançar a agenda por movimento de manada e clamor social.

No passado, em duas ocasiões manipularam e adulteraram provas e audiências, sendo:

A) Vaza Jato: em razão desta matéria e de prints não periciados diversas anulações judiciais de condenados por corrupção foram decididas pelo judiciário, inclusive tornando o Lula elegível.

B) Manipulação e adulteração da audiência do caso Mari Ferrer, onde inventaram o termo "estupro culposo", neste caso o acusado foi absolvido, o arcabouço de provas em seu favor era robusto, foi uma denunciação caluniosa e mesmo assim foi criada a aberração "Lei Mari Ferrer".

Isso colocado, na data de 20 de junho, o "The intercept" noticiou o famigerado suposto estupro, cujo título era uma das frases da juíza Joana Zimmer: "aguentaria ficar mais um pouquinho", dentro da matéria diversos recortes da audiência e um vídeo de 13 minutos.

Por se tratar de um caso envolvendo menor de idade e estupro, tramitava em segredo de justiça, entretanto mais uma vez, blindados pela tal "liberdade jornalística" e "sigilo da fonte" publicizaram o que 4 dias depois viríamos a saber tratar-se de nova manipulação.

Entendam... para começar a tratar deste assunto, a advogada da menina é colunista do "portal Catarinas" que fez a matéria em parceria com o "The intercept", portanto investigar a autoria do vazamento é imperativo de segurança jurídica e manutenção de justiça...

Então, mesmo com esse histórico problemático dos portais de notícia, a grande imprensa replicou a matéria a exaustão, potencializando o clamor social, fazendo com que:

1 - Hospital e profissionais médicos  fossem constrangidos e investigados.

2 - Juíza passasse a ser investigada por sua conduta;

3 - MPF emitisse recomendação para que o Hospital realizasse o aborto imediatamente, com prazo delimitado;

Até aqui, nada sobre autoria do crime de estupro, quem fez essa atrocidade com a menina? As informações eram que a mãe da criança havia descoberto a gravidez tardiamente (5 meses de gestação), portanto tendo o aborto sido negado pelo hospital pelo risco do procedimento.

Que pela avançada idade gestacional a juíza havia negado o aborto e afastado a menina do convívio familiar, uma vez que as investigações apontavam que o predador sexual poderia ser do seio familiar e para que a mãe não colocasse a vida da criança em risco procedendo o aborto.

Ocorre que, na data da matéria jornalística a idade gestacional já era de 7 meses, a rede social descobriu que a gravidez era fruto de uma relação de conhecimento público entre a menina e o filho do seu padrasto de 13 anos de idade, informação confirmada e publicada a seguir.

Entendam, a extrema imprensa só publicou esta informação APÓS O ASSASSINATO DO BEBÊ DE 7 MESES, em clara manipulação, pois isso mudaria todo o entendimento da sociedade neste assunto e cessaria os clamores.

Ainda que juridicamente não se possa falar em consentimento sexual entre menores de 14 anos, na vida real houve negligência dos pais de ambas as crianças com o resultado da morte de um bebê inocente por manipulação de publicação de processo sigiloso.

O estado, o Ministério Público, o hospital e a familia das crianças decretaram a pena de morte de um bebê vivo e viável de 7 meses... induziram o parto de um natimorto numa criança, procedimento mais arriscado, perigoso e traumático do que fazer o parto prematuro do bebê vivo.

Trata-se de uma sequência de crimes de obstrução de justiça, de infração ética, de negligência, de abandono de incapaz, manipulação de justiça, abuso de autoridade...

E a inversão de valores é tamanha que a comemoração é sob a decretação da pena de morte de um bebê inocente

Estou observando a falsa sinalização de virtudes daqueles que enchem o peito pra dizer qual vida vale mais que a outra... acontece que a vida tem valor intrínseco, se o estado e as instituições não conseguem garantir segurança jurídica nem pra isso...

Comemore militonto e feminazi, comemorem muito todos os direitos e crimes ignorados, comemorem a pena de morte de um nascituro de 7 meses... mas não venham chorar quando o leviatã bater na sua porta.

Não há vitória na tragédia.

Que Deus tenha misericórdia dessa nação.

Edson Salomão

Texto publicado originalmente no Twitter do autor

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