Antes do “temido” 7 de setembro, a “guerra” avança para o seu clímax

01/08/2022 às 18:14 Ler na área do assinante

O Supremo Tribunal Federal (STF), por iniciativa do ministro Alexandre de Moraes (relator do caso), decidiu antecipar para o próximo dia 12 de agosto, justo às vésperas das eleições de outubro (e antes do “temido” dia 7 de setembro), o julgamento final do denominado “Inquérito  das Fake News”, instaurado desde março de 2019.

Neste, o presidente Jair Bolsonaro (e seus aliados) é (são) acusado(s) de abuso eleitoral (“desinformação” nas redes sociais) pela oposição, contra o que o “réu” já impetrou um lote de recursos em sua defesa, questionando os fundamentos da investigação, e que deverão, igualmente, ser ponderados na oportunidade.

A questão delicada e turbulenta enredada no episódio é que o veredicto terminativo do processo em apreciação, a ser analisado e consumado no plenário virtual da Corte (plataforma em que os ministros apenas publicam seus votos, sem se exporem publicamente), pode resultar na impugnação definitiva da candidatura do “capitão” à reeleição, com potencial extremamente explosivo no contexto de um ambiente político já bastante minado e conturbado.

Este fato sinaliza, com toda a obviedade e nitidez, que a indômita “guerra” em curso está ingressando em seu clímax de conflagração, com as partes em disputa recorrendo a suas últimas cartadas e movimentos de artilharia (cada vez mais arrojados), na tentativa de efetivar o golpe final contra o visado inimigo, abatendo-o, de qualquer jeito, no campo de batalha – não importa a natureza e o tipo de arma empregada.

Neste caso, em particular, ao lado de outras investidas com o mesmo propósito, ora em seguimento – a exemplo do rastreio jurídico para enquadramento do presidente em crime  eleitoral (por questionamento das urnas eletrônicas) –, trata-se de uma artimanha urdida nas  entranhas do “quartel general” da Suprema Corte, ali articulada pelo bloco dos antigos inquilinos do Poder Executivo (derrotados em 2018) interessados na sua retomada por inteiro

(domínio totalitário do Estado), e que já vem sendo arquitetada há mais de dois anos, nos seus  mínimos detalhes, para servir de apelação e artifício no momento político mais “adequado” (após oficialização partidária da chapa), na qualidade de petardo devastador (e irreparável)  lançado contra o denegado oponente. 

Trata-se, com efeito, de um momento decisivo e capital da “guerra brasileira” em permanente  progressão, em que o âmago do confronto – daí a elucidação de sua truculência – não se situa,  tanto, nas testilhas ideológicas entre “esquerda” e “direita”, ou entre “progressistas” e  “conservadores”, tampouco entre “projetos de sociedade”, seja liberal ou socialista – como  transparece, à primeira vista, na superfície da realidade. Ainda que encampe, secundariamente,  todos esses ingredientes, o miolo do conflito decorre, sobremaneira, de uma reação ferina e  desesperada do tradicional establishment plutocrático e corporativista, de caráter  essencialmente oligárquico e patrimonialista (apropriador privatista do bem público), fomentador do “capitalismo de compadrio” – grandes bancos, grandes empreiteiras, grande  mídia, centrais sindicais, organizações patronais, políticos da “velha ordem”, etc. –, que foi, em  consequência do resultado da última eleição presidencial, despregado, em ampla medida, das  tetas “suculentas” e “polposas” do prolífico erário público, das quais se nutria,  despudoradamente, até então, sem maiores obstáculos ou restrições.

A novidade em todo esse belicoso cenário, a merecer registro, é a entrada desfaçada, militante  e pervertida do STF na frenética arena de combate, de forma absolutamente inadequada,  tendenciosa e virulenta – como se ator político fosse –, quando lhe competiria, exatamente, o  comportamento coletivo diametralmente oposto, seja por compostura ética, como por dever  constitucional, tal e qual determina o figurino mais clássico e universal do republicanismo  contemporâneo: ser o defensor e calibrador do Estado democrático de Direito (conforme a letra  Lei e não segundo os subjetivismos casuísticos de rotina); o fiel isento e confiável da balança; o  apaziguador dos ânimos; o garantidor da ordem e da justiça.

Na contramão de seu nobre (e insubstituível) desígnio institucional, fato é que o STF acabou, temerariamente, assumindo um degenerado protagonismo em toda essa animosa conjunção de enfrentamentos, revelando-se, circunstancialmente, um ente de composição parcial e  arbitrária, e deixando de ser, por conseguinte, tão somente o avalista, “em última instância”,  dos interesses cabulosos do famigerado e corrupto establishment (comme d’habitude), para  aquiescer (o que é pior!) ao aviltante e desonroso papel de seu primordial e mais operoso combatente – já em primeiríssima instância!

Eis, pois, que a arena central e decisiva das grandes batalhas políticas da atualidade se deslocou  das esquinas da sociedade civil e das esferas do Parlamento (como deveria ser) para os recintos  mais fechados e monolíticos do STF e, por tabela, do Tribunal Superior Eleitoral (comandado  pelos próprios ministros do Supremo), ambos eivados, não por acaso, de suspeição e repulsa  popular(como apontam as pesquisas de opinião) – além do que, sem qualquer legitimidade para  exercer tal adulterada disfunção.

Resta apenas saber, em meio a todo esse caos institucional instalado, causado, precípua e  paradoxalmente, pelo próprio Poder Judiciário – e que se incendeia ainda mais na esteira da  querela das urnas eletrônicas – , se os “senhores dos anéis” e das capas pretas terão a petulância  e, sobretudo, a coragem de dar seguimento, até o fim, a toda essa sanha circense programada,  desdenhando das reações (possíveis e imprevisíveis) da sociedade civil, país afora.

Em torno a essa questão é que se desdobrarão as cenas principais dos próximos capítulos do  desditoso enredo, justo ao longo dos dois últimos meses que antecedem a problemática e  estressada eleição presidencial de 2022 – com muitas “emoções” delineadas e previstas para o  seu desacautelado final.

É só aguardar, “municiar-se” e conferir.

Alex Fiúza de Mello. Professor Titular (aposentado) de Ciência Política da Universidade Federal do Pará (UFPA). Mestre em Ciência Política (UFMG) e Doutor em Ciências Sociais (UNICAMP), com Pós-doutorado em Paris (EHESS) e em Madrid (Cátedra UNESCO/Universidade Politécnica). Reitor da UFPA (2001-2009), membro do Conselho Nacional de Educação (2004-2008) e Secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Pará (2011-2018).

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